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Subsidio de férias depois de estar de baixa médica

Subsidio de férias depois de estar de baixa médicafoi criado por catarina

29 Jul. 2010 11:01 #485
No ano passado estive de baixa médica durante 2 meses pois fui operada à vesicula. Agora a minha empresa não me pagou o subsidio de férias completo porque alega que não tem de pagar quando as pessoas estão de baixa. Fui à segurança social e eles dizem que a empresa tem de pagar. Alguem me pode ajudar? Se possivel com recurso à legislãção. Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de férias depois de estar de baixa médica

06 Ago. 2010 14:20 #536
O subsídio de férias é pago pelo empregador nos termos do artigo 264 do Código do Trabalho. É relativo aos dias de férias gozados e deve ser pago antes do início do período de férias, ou proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.

Quando se está de baixa acontece uma suspensão do contrato de trabalho, sendo aplicável o disposto no artigo 306 do Código do Trabalho, que diz "O tempo de redução ou suspensão não afecta o vencimento e a duração do período de férias. A redução ou suspensão não prejudica a marcação e o gozo de férias, nos termos gerais, tendo o trabalhador direito ao pagamento pelo empregador do subsídio de férias devido em condições normais de trabalho.".

Isto aplica-se caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.

A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
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