Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Descontos no subsidio de Natal

Descontos no subsidio de Natalfoi criado por Marinaisabel

09 Nov. 2023 14:51 #24030
Boa tarde a todos, por favor gostaria de saber se a entidade patronal pode descontar todos os dias de baixa médica do subsidio de Natal ou se só pode descontar baixas superiores a 30 dias.
Muito obrigada
Melhores cumprimentos,
Marina

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Descontos no subsidio de Natal

09 Nov. 2023 15:17 #24032
Olá, eu não sou um advogado, mas vou tentar responder com base nas informações que disponho.

Segundo o Código do Trabalho, a entidade patronal pode descontar os dias de baixa médica do subsídio de Natal, independentemente da duração da baixa. No entanto, o trabalhador tem direito a receber uma prestação compensatória da Segurança Social, que corresponde a uma percentagem do valor dos subsídios de férias e Natal que não recebeu ou que não tinha direito a receber por ter estado de baixa médica.

A percentagem da prestação compensatória depende do motivo da baixa médica. No caso de ter estado de baixa médica e a receber o subsídio de doença, tem direito a 60% do valor dos subsídios de férias e Natal. Isto, desde que a entidade empregadora não lhe tenha pago os mesmos ou não tenha o dever de o fazer.

Para pedir a prestação compensatória, deve aceder à Segurança Social Direta e preencher o formulário online. O pedido deve ser feito até ao final do mês de janeiro do ano seguinte ao da baixa médica.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Tempo para criar a página: 0.285 segundos