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Responder: APOIO A ESPOSA

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Histórico do tópico: APOIO A ESPOSA

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Jan. 2018 15:17

Por norma, o cálculo de valores relativos a apoios sociais é feito com base na remuneração base, ou seja, "o valor ilíquido do seu ordenado".

  • luisfilipe
  • Avatar de luisfilipe
03 Jan. 2018 23:07

Bom dia
Como funcionário público, beneficiário da ADSE, pergunto se os 65% a que tenho direito são calculados sobre o valor ilíquido ou o valor líquido do meu ordenado?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Dez. 2017 15:11

Lamentavelmente, não. O nosso Código do Trabalho diz, no artigo 252, que "O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.o grau da linha colateral.".

Deixamos-lhe, no entanto, a sugestão de que explore a possibilidade de, para além das baixas para assistência à sua esposa, ir requerendo baixas de assistência a filhos menores (como sistema "complementar" para poder prestar assistência à família como um todo). Fale com o seu médico de família sobre esta possibilidade.

  • antoniocarlospessoa1
  • Avatar de antoniocarlospessoa1
15 Dez. 2017 18:15

Gostaria de saber se é possível ter mais de 15 dias de baixa para apoio a família. Minha esposa partiu um pé e necessitou de uma intervenção cirúrgica e está imobilizada por 1 mês. Depois precisará de auxilio para algumas tarefas e ser levada a fisioterapia. Além disso tenho 3 filhos com 8 e 5 anos e 1 com 40 dias.

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