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Responder: Apoio à família por doença

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Histórico do tópico: Apoio à família por doença

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  • Paló
  • Avatar de Paló
27 Out. 2016 09:33

Sou funcionária de uma autarquia (desconto para ADSE e CGA). O meu companheiro de há cerca de 12 anos está com doença oncológica e a necessitar de apoio no acompanhamento em consultas médicas, internamentos e tratamentos (fora da região). Até ao momento tenho conseguido acompanhá-lo justificando as faltas com férias, faltas (2 p/mês) e horas acumuladas (boa vontade da chefia). Contactei os recursos humanos e foi-me dito que seria possível justificar todas as faltas se declarasse viver em união de facto. Nesse sentido tentei perceber junto das finanças como se processaria esta situação, uma vez que efectuamos IRS em separado e não vivemos juntos a tempo inteiro (ele tem a sua casa e eu a minha...). Fui informada que, perante as finanças a situação não ficaria regularizada porque não consta na sua base de dados, morada em comum, contudo nos recursos humanos, disseram que bastava eu declarar esse facto e descontaria imediatamente para efeitos de IRS. Disseram ainda nas finanças que quando esta entidade questionasse a minha entidade patronal sobre a minha situação, a informação prestada e a informação existente nas finanças não estariam corretas e corria o risco de estar a prestar informações falsas às duas entidades. Neste contexto não sei bem como proceder. O que me aconselham? Obrigada

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