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Responder: Baixa

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Histórico do tópico: Baixa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jun. 2016 13:22

Poderá fazê-lo, mas deve apresentar na mesma a justificação de doença ao empregador. Quanto ao procedimento junto da Seg. Social, sugerimos-lhe que confirme qual será o adequado por uma das seguintes vias:

1. Serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 300 502 502 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

2. Serviço ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO pode ser feito online ( seg-social.pt/linha-seguranca-social ) ou por telefone (Nr. 300 502 502 / dias úteis 9h00 - 17h00 / escolha opção 6 - marcação de atendimento presencial). Tenha consigo o NISS e a sua senha de acesso ao serviço Segurança Social Direta. Custo de chamada para rede fixa em função do plano tarifário.

3. Atendimento presencial num CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

4. Atendimento presencial num balcão numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página eportugal.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos

Atenção: deverá deslocar-se aos serviços de atendimento da Seg. Social no período em que tenha autorização médica para sair de casa (ver no formulário da baixa), desde que a autorização não se restrinja a exames médicos.

  • Maria Gonçalves
  • Avatar de Maria Gonçalves
24 maio 2016 21:25

Boa noite!
Gostava de saber se após a interrupção da baixa médica pela Verificação de Incapacidades, se posso continuar com baixa médica mesmo sem vencimento?

Ou se tenho que comunicar a entidade patronal?

Obrigada

Maria

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 maio 2016 16:21

Se cumpre todos os requisitos descritos no separador "O que é e quais as condições para ter direito (em seg-social.pt/subsidio-de-doenca ), então será de pedir esclarecimentos à Seg. Social por carta registada e com aviso de receção (já que a linha de apoio "não funciona").

  • Beta1968
  • Avatar de Beta1968
18 Abr. 2016 21:52

Sou trabalhadora independente. Efetuei uma cirurgia em ambularorio o que me valeu 1 mes e meio baixa medica, na altura tinha uns juros das contribuições por regularizar os quais efetuei de imediato o pagamento fos mesmo mesmo assim foi me dito por mais k nao tinha direito, estou farta de ligar p seg social e nao atendem, sei k as cirurgias em ambulatorio estao abrangidas por baixa, pq sera k nao tenho direito

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