Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Faltas por assistência à familia

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Faltas por assistência à familia

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Jul. 2015 18:31

Cara ANA CÂMARA, boa tarde.

As faltas (e o correspondente subsídio de alimentação), mesmo que justificadas, não são pagas pelo empregador e a Seg. Social apenas paga a assistência à família (filhos) a partir do 4º dia de baixa.

Quanto a "descontar" faltas nos dias de férias, já não. Não se descontam faltas nos dias de férias, a não ser que esteja a referir-se à majoração dos 3 dias de férias, o que apenas é aplicável em contratos coletivos de trabalho que dão direito à referida majoração. Se for o caso e faltar, então sim, são-lhe "descontados" dias de férias, mas apenas nesses 3 dias relativos á majoração.

  • ANA SANTOS
  • Avatar de ANA SANTOS
09 Jul. 2015 19:01

Gostaria de saber se as faltas por assistência à família( que de acordo com o nº1 do artº 252 e alínea e) do artº 249), são descontadas nas férias do próximo ano e se é de direito a entidade patronal descontar o subsídio de alimentação ou vencimento?

Tempo para criar a página: 0.291 segundos