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Responder: Direito a baixa

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Histórico do tópico: Direito a baixa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jul. 2015 19:32

Cara Cristiana Dias, boa tarde.

Poderá confirmar essa informação no ponto "Condições de atribuição" do separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social.

Mas não são "6 meses de descontos nos ultimos 6 meses", mas sim ter trabalhado e feito os seus descontos para a Seg. Social durante 6 meses, sejam seguidos ou intermitentes, à data do início da doença.

  • crixtih
  • Avatar de crixtih
06 Abr. 2015 13:56

Boa tarde, gostaria de saber quais os requesitos para ter direito a baixa.

Não tenho 6 meses de descontos nos ultimos 6 meses, e li num sitio que era necessário isso.
É verdade?

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