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Responder: Direito a baixa
Histórico do tópico: Direito a baixa
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- Beatriz Madeira
Cara Cristiana Dias, boa tarde.
Poderá confirmar essa informação no ponto "Condições de atribuição" do separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página
www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social.
Mas não são "6 meses de descontos nos ultimos 6 meses", mas sim ter trabalhado e feito os seus descontos para a Seg. Social durante 6 meses, sejam seguidos ou intermitentes, à data do início da doença.
- crixtih
Boa tarde, gostaria de saber quais os requesitos para ter direito a baixa.
Não tenho 6 meses de descontos nos ultimos 6 meses, e li num sitio que era necessário isso.
É verdade?