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Responder: Junta Extraordinaria
Histórico do tópico: Junta Extraordinaria
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- Beatriz Madeira
Caro Carlos, boa tarde.
Não encontramos razão para que, de facto, não receba o montante da sua prestação por doença em falta, uma vez que obteve justificação da baixa nas juntas médicas extraordinárias de Maio e de Outubro. Sugerimos-lhe que insista, talvez até mesmo por escrito (carta registada e com aviso de receção), junto da Seg. Social para que a situação seja reposta. Se "não encontrar saída", vamos deixar-lhe a sugestão de que consulte um advogado que o possa esclarecer e encaminhar da melhor forma.
- Carlos100
Boa noite,
Encontro me de baixa médica desde janeiro de 2013.
Após várias juntas médicas, fui convocado para ir a uma junta extraordinaria no mês de Maio deste ano, onde me foi justificada a baixa até esse dia (9 Maio).
Estava sem receber desde fevereiro, ou seja recebi no mes de junho.
No dia 10 de Outubro fui convocado para nova junta extraordinaria (a pedido da minha entidade patronal) e onde me foi justificada a baixa até aquela data.
No mês seguinte, não recebendo nada da SS, fui a um balcão da mesma e fui informado que mesmo sendo justificada a minha baixa até ao dia 10 de Outubro, eu não tinha direito a receber pois a junta extraordinaria de Maio prevalecia sobre a de Outubro, ou seja, em Maio como não contestei no prazo de 10 dias, fiquei automaticamente excluido do subsidio de desemprego.
A minha questão é:
-Se eu fui chamado para uma junta extraordinaria em Outubro e a mesma é justificada pelos médicos da junta até essa data, porque razão não me pagam os meses de junho a outubro? Faz sentido a explicação de SS?
Agradeço desde já a vossa atenção.