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Responder: Baixa médica e subsidio de natal
Histórico do tópico: Baixa médica e subsidio de natal
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- rafaelapiedade
Muito obrigada pela informação.
Foi muito útil.
- Beatriz Madeira
Cara Rafaela Piedade, boa tarde.
A ser pago pelo empregador: o valor correspondente aos 9 meses que trabalhou.
A ser pago pela Seg. Social: deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página
www4.seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
- rafaelapiedade
Boa Tarde,
Venho por este meio pedir ajuda no esclarecimento de duvidas.
Estou a trabalhar a termo certo desde 1 de Junho de 2012.
A 1 de Outubro de 2014 tive de meter baixa médica por incapacidade temporária de trabalho. Já fui há junta medica e irei manter-me de baixa até meu filho nascer.
No entanto gostava de saber se tenho direito a alguma percentagem do subsidio de Natal uma vez que este ano ainda trabalhei 9 meses.
Por favor ajudem-me.
Obrigada