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Responder: Baixa médica e subsidio de natal

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Histórico do tópico: Baixa médica e subsidio de natal

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  • rafaelapiedade
  • Avatar de rafaelapiedade
20 Nov. 2014 16:56

Muito obrigada pela informação.
Foi muito útil.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Nov. 2014 15:27

Cara Rafaela Piedade, boa tarde.

A ser pago pelo empregador: o valor correspondente aos 9 meses que trabalhou.

A ser pago pela Seg. Social: deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página www4.seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).

  • rafaelapiedade
  • Avatar de rafaelapiedade
20 Nov. 2014 14:54

Boa Tarde,
Venho por este meio pedir ajuda no esclarecimento de duvidas.
Estou a trabalhar a termo certo desde 1 de Junho de 2012.
A 1 de Outubro de 2014 tive de meter baixa médica por incapacidade temporária de trabalho. Já fui há junta medica e irei manter-me de baixa até meu filho nascer.
No entanto gostava de saber se tenho direito a alguma percentagem do subsidio de Natal uma vez que este ano ainda trabalhei 9 meses.

Por favor ajudem-me.
Obrigada

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