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Responder: Assistência à familia
Histórico do tópico: Assistência à familia
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- Beatriz Madeira
Cara joanveme, boa tarde.
O tipo de assistência à família que refere não é remunerada pela Seg. Social, sendo que o trabalhador pode faltar justificadamente desde que apresente ao empregador o CIT, formulário da baixa passada pelo médico de família.
Atualmente apenas é subsidiado o seguinte (ver página
seg-social.pt/doenca
do site da Seg. Social):
- Subsídio de doença (do próprio trabalhador)
- Subsídio para assistência a filho
- Subsídio para assistência a neto
- Doença profissional (do próprio trabalhador)
- joanveme
Pode um cônjuge estar de assistência inadiável a outro cônjuge sendo a mesma remunerada?