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Responder: baixa empregada doméstica
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Histórico do tópico: baixa empregada doméstica
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- Beatriz Madeira
25 Set. 2014 12:43
Cara Isabel Carvalho, bom dia.
Deverá descontar os dias/horas que a empregada doméstica faltou efetivamente; se ela faltou 4 dias em sua casa, então deverá descontar-lhe esses 4 dias. Quanto à Seg. Social, deverá descontar o tempo faltado (em valor correspondente) e pagar a diferença.
- Isabel Carvalho
22 Set. 2014 13:57
Boa tarde
A minha empregada doméstica esteve de baixa 12 dias mas apenas 4 dias trabalhava para mim. Como vou pagar este mês? desconto 4 dias? pago as horas de s.s. do costume?
Obrigada
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