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Responder: baixa de doença natural e de uma de assistencia a familia

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Histórico do tópico: baixa de doença natural e de uma de assistencia a familia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Nov. 2010 14:43

Pela informação disponível no site da Segurança Social o beneficiário que seja trabalhador por conta de outrem recebe:

POR DOENÇA
Até 90 dias – 65% da remuneração de referência
Entre 91 e 365 dias – 70% da remuneração de referência
Mais de 366 dias – 75% da remuneração de referência

POR ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA
Filho menor de 12 anos – 65% da remuneração de referência

Normalmente é o médico de família que passa as "baixas" (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária por Estado de Doença) que assinala no dito formulário (CIT) o motivo da baixa, podendo este ser "doença natural" ou "assistência à família".

Sugerimos a leitura dos artigos 252 a 254 do Código do Trabalho. O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
11 Nov. 2010 09:52

gostaria de seber qual a percentagem que é paga numa baixa de doença natural e de uma de assistencia a familia?
o que é preciso para ter baixa de assistencia a familia?

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