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Responder: Quantos dia de férias tenho direito?
Histórico do tópico: Quantos dia de férias tenho direito?
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- Beatriz Madeira
A informação sobre a forma de contabilização de dias de férias também poderá ser consultada em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- AMSG
Boa tarde, na verdade a informação que lhe foi comunicada está correta. Ora vejamos o art.239º do C Trabalho, "no ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias". ou seja, comerçar em Março ou em Janeiro, no que concerne a dias de férias será a mesma coisa. Espero ter ajudado.
- galomano
Olá, tenho uma duvida.
Sou funcionário com contrato anual do estado e comecei em Janeiro de 2013, quando tentei saber quantos dias podia gozar de ferias em 2013 responderam-me que só podia gozar 20 dias.
Está correcto?
Muito obrigado,
Paulo