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Responder: Como é que eu posso ou devo tentar reaver aquele meu direito?

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Histórico do tópico: Como é que eu posso ou devo tentar reaver aquele meu direito?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Set. 2010 16:22

Se o prazo de gozo de férias prescreveu, o empregador deve pagar as férias não gozadas e o respectivo subsídio. A nossa sugestão é que contacte a ACT ou o MTSS para saber como poderá actuar no sentido de repor a situação devida.

ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho - Contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
24 Ago. 2010 17:00

Boa tarde.
Os meus melhores cumprimentos
Agradeço, desde já, toda a atenção. Fico também grato se me poder ajudar relativamente à questão que coloco.

Assinei um contrato a termo em julho de 2009. Em agosto desse ano deram-me 4 dias de férias e respectivo subsídio. Perto do fim do ano de 2009 a empresa teve uma inspecção por parte da ACT e os contratos a termo converteran-se em contratos sem termo pois não estavam de acordo com a lei.
Como não tinha conhecimento aceitei os 4 dias de férias e subsídio acreditando que a empresa estava a cumprir com a lei. Agora sei que não.
No fundo e é aqui que reside a minha indignação eu tinha 12 dias, creio, de férias e respectivo subsídio de 2009, que deveriam ter sido gozados e pagos até 30 de Abril de 2010!
Em Julho de 2010 eu havia já tido conhecimento desta irregularidade e comecei a solicitar a empresa aqueles dias de férias e o pagamento do respectivo subsídio. « Aquilo que me vai dizer é que o prazo prescreveu». No entanto, e enquanto eu discutia o assunto com a responsável dos RH a Sra. respondeu-me que seria um privilégio, repito, privilégio, se me pagassem e se eu e goza-se aquele período uma vez que, segundo a Sra. nunca tinham pago a ninguém.
A minha grande questão é:
Apesar de o prazo para gozo daquelas férias ter prescrito mas uma vez que a empresa comete este "crime" de uma forma continuada, que facilmenta se provará analisando contratos celebrados durante 2009 e folhas de salários, p.e., eu não posso, ou, como é que eu posso ou devo tentar reaver aquele meu direito?

Agradeço mais uma vez toda a atençáo e oportunidade.

Respeitosamente
Rui Manuel

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