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Dias de Descanso

Dias de Descansofoi criado por crisbgon

01 Out. 2012 15:30 #5859
Bom dia,
Sou trabalhadora-estudante e quando iniciei a atividade foi a 1ª informação que dei aos proprietários antes que me contratassem. Estou a trabalhar em uma loja das 10h às 19h30 com 1h30 de almoço, de segunda a sábado e de domingo das 15h às 19h. Me avisaram que o contrato seria sem termo, iria gozar uma folga durante a semana e 1/2 domingo. Acontece que não tenho folga pré-estabelecida. Os proprietários me avisam que estarei de folga um dia antes ou no próprio dia. Eles podem fazer isso? Outra questão ésemana passada eles me disseram que eu não tpoderia folgar aquela semana e esta pois eles não poderão estar na loja. Assim que avisei que eu tinha compromissos, eles disseram que eles também têm e que todos devemos fazer algum esforço. Não me pagam a mais por isso nem quando trabalho aos feriados nem aos domingo, Não está sendo nada como foi combinado no princípio. Nem tenho um contrato com os dados sobre o que faço na empresa, remuneração, dias de trabalho, nada!... Eles também podem fazer isso? É que realmente não sei quais são meus direitos em relação a isso.
Agradeço desde já vossa atenção.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dias de Descanso

02 Out. 2012 10:51 #5861
Cara crisbgon, bom dia.

O trabalhador tem direito a ter um contrato escrito, um que descreva "(...) os dados sobre o que faço na empresa, remuneração, dias de trabalho, (...)". Mas o facto de não o ter escrito é equivalente a ter um contrato sem termo certo, o que significa que é efetiva.

Não havendo um contrato escrito, a palavra tem valor legal, sendo que pode exigir o cumprimento das condições inicialmente acordadas verbalmente. E pode socorrer-se do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) para fazer valer os seus direitos.

A marcação das folgas deve ser feita aquando elaboração do mapa de horário de trabalho, sendo que o trabalhador deve ter acesso a este e, por isso, acesso à informação da marcação prévia das suas folgas. O aviso de folga no dia anterior ou no próprio dia é "ilegal".

O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal obrigatório, sendo "ilegal" que não o tenha. O empregador tem a responsabilidade de encontrar alternativas quando necessita que alguém fique na loja, observando as condições contratuais e horárias dos trabalhadores existentes. O "esforço" é um compromisso entre todos, é certo, mas isso deve respeitar os horários acordados com os trabalhadores.

Quanto ao pagamento de feriados e domingos, se estes estão compreendidos no seu horário de trabalho, ou seja, se não forem dias de folga, deve esperar um pagamento "normal". Caso esteja a prestar trabalho suplementar, ou seja, a trabalhar feriados e domingos que não fazem parte do seu horário de trabalho então deve esperar o seguinte pagamento:

25% na primeira hora de dia útil
37,5% nas seguintes horas de dia útil
50% em dia de descanso semanal ou em feriado
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