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regresso das férias

regresso das fériasfoi criado por Brita

17 Set. 2012 10:48 #5747
Bom dia, tenho algumas dúvidas relativamente ao direito as folgas após voltar de férias. Trabalho por turnos e estamos abertos 7 dias por semana mas tenho direito a uma folga semanal, rotativa. Entro ao serviço amanhã (18 de setembro) e a minha folga é logo na quarta, dia 19, eu gostava de saber se tenho direito a tirar folga ou se perco por completo o direito a ela, não podendo mesmo gozar esse dia numa outra altura.
Desde já, obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico regresso das férias

18 Set. 2012 15:43 #5753
Caro/a Brita, boa tarde.

O trabalhador não perde direito ao dia de descanso semanal mas, regressando de férias, perde direito à folga que seria no dia imediatamente a seguir ao do regresso. O trabalhador deve trabalhar, pelo menos, 6 dias para voltar a ter direito à folga, regularizando o dia de descanso semanal a partir da folga que ocorre após, pelo menos, 6 dias de trabalho.

Respondido por Brita no tópico regresso das férias

19 Set. 2012 08:47 #5780
Isso quer dizer que perco por completo o direito ao dia da folga semanal, não podendo gozar esse dia numa outra altura?
Pode-me dizer onde eu posso obter essa informação na lei?
Ontem fui ao ACT e a informação que me deram foi que regressando ao trabalho o meu horário mantem-se assim como a folga, podendo tira-la no dia a seguir a ter regressado de férias, se ela fazia parte do meu calendário. Agora fiquei com duvidas novamente...
Obrigada pela atenção dispensada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico regresso das férias

19 Set. 2012 10:01 - 19 Set. 2012 10:02 #5781
Caro/a Brita, bom dia.

A informação que lhe demos foi confirmada pelo MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (ex-Ministério do Trabalho) pela linha de atendimento telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).

No entanto, e por norma, a informação que a ACT dá é vinculativa, ou seja, vale como verdadeira em termos de relação laboral, pelo que deverá ser esta a ter em conta. Se tiver problemas com o empregador deverá solicitar à ACT a mesma informação por escrito, a fim de a poder apresentar ao empregador.
Ultima edição : 19 Set. 2012 10:02 por Beatriz Madeira.

Respondido por Brita no tópico regresso das férias

19 Set. 2012 10:32 #5783
muito obrigada pela atenção dispensada.
O meu patrão também tinha dito que só podia tirar folga 6 dias depois. Mas, fiquei sem saber se posso gozar essa folga mais tarde...mas, pelo que percebi não posso...
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