Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Trabalho por turnos - Ivone Sousa

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Trabalho por turnos - Ivone Sousa

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Jul. 2012 17:48

Cara Ivone Sousa, boa tarde.

A legislação laboral em vigor (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* protege o doente crónico de algumas formas de organização de horário de trabalho, não sendo uma delas os turnos.


No entanto, embora não seja explícita a proteção do doente crónico quanto ao trabalho por turnos, a legislação diz que "Na elaboração do horário de trabalho, o empregador deve: a) Ter em consideração prioritariamente as exigências de protecção da segurança e saúde do trabalhador; (...).".


Assim, sugerimos-lhe que consulte um advogado para conjuntamente verificarem os melhores procedimentos para requerer a alteração de horário de trabalho.


- Sobre "Princípios gerais quanto ao emprego de trabalhador com deficiência ou doença crónica" ver artigo 85 e seguintes*

- Sobre "Elaboração de horário de trabalho" ver artigo 212 e seguintes*

- Sobre "Noção de trabalho por turnos", ver artigo 220 e seguintes*


* que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Jul. 2012 16:09

boa tarde trabalho num supermecado por turnos sou doente cronica com uma incapassidade de 64%dada por uma junta medica queria saber se tenho direito a dispensa dos turnos e a um horario certo

Tempo para criar a página: 0.302 segundos