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Responder: Quando retomar a atividade profissional depois das Férias
Histórico do tópico: Quando retomar a atividade profissional depois das Férias
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- Beatriz Madeira
Cara Joana Neves, bom dia.
Reportamos sempre ao Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Quanto ao Horário de Trabalho - artigos 200 e seguintes
Quanto ao Trabalho por Turnos - artigos 220 e seguintes
Quanto ao Descanso Semanal - artigos 232 e seguintes
- Joana Neves
Muito obrigada pelo escalecimento.
Consegue indicar-me onde a informação consta em legislação? Obrigada
Cumprimentos
- Beatriz Madeira
Cara Joana Neves, bom dia.
Se o seu horário contempla o sábado e o domingo e as suas férias terminam numa 6ª feira, então deverá retomar a atividade no sábado imediatamente a seguir ao término do período de férias.
Quanto ao "prazo" para voltar a folgar, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal, pelo que tem direito à folga ao fim de 6 dias consecutivos de trabalho.
- Joana Neves
Bom dia, tenho uma questão que gostava de ver esclarecida:
Um trabalhador, abrangido delo CCT das IPSS, quando as férias terminam à 6a feira, devem regressar ao trabalho ao sádado ou só à segunda, gozando ainda do fim de semana?
Para terem direito a folga depois de regressar do periodo de férias, há um nº mínimo de dias que devem trabalhar?
Obrigada!