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direito a férias

direito a fériasfoi criado por nucha

09 Jul. 2012 21:37 #5114
boa tarde,
Entrei numa empresa em Outubro de 2011 como efetiva.
recebi a remuneração referente ao subsidio de natal dos meses até aí trabalhados sem gozar nenhum dia de férias.
A minha pergunta é:
Quantos dias de férias tenho direito?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico direito a férias

10 Jul. 2012 11:47 #5137
Cara nucha, boa tarde.

No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado que pode gozar após decorridos 6 meses de trabalho, no seu caso, teria sido até 30 Junho do corrente ano.

Em 1 Janeiro 2012 "ganhou" direito a 22 dias de férias que gozará até 30 Abril 2013.

Respondido por nucha no tópico direito a férias

10 Jul. 2012 12:41 #5138
Bom dia,
Desde já agradeço a vossa resposta, no entanto continuo com uma dúvida:
em dezembro apenas recebi a remuneração referente 6 dias de subsídio de natal.
A minha questão é:
Sendo o direito a gozo de férias dos primeiros três meses de trabalho (outubro,novembro e dezembro) até junho de 2012 aém dos dias já perdidos também perco o direito à remuneração desses dias de férias não gozados? Concluindo o que é que eu tenho ou tinha direito?
Cumprimentos,
Nucha

Respondido por Beatriz Madeira no tópico direito a férias

11 Jul. 2012 11:29 #5145
Cara Nucha, bom dia.

Assumindo que iniciou funções a 1 Outubro 2011, os 6 dias relativos a subsídio de Natal devem corresponder aos 3 meses trabalhados em 2011, uma vez que este subsídio é pago na proporção de 1/12 por cada mês completo de trabalho.

Se não gozou os dias de férias a que tinha direito, então deverá receber os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio.
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