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Responder: Subsídio de Férias - de Ana Rita Pedrosa
Histórico do tópico: Subsídio de Férias - de Ana Rita Pedrosa
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- Beatriz Madeira
Cara Ana Rita Pedrosa, boa tarde.
Quando há uma demissão o trabalhador tem direito a (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
).
Assim, tem direito aos 22 dias de férias relativos a 2011 + respetivo subsídio (22 dias), aos quais deve juntar 2 dias de férias por cada mês trabalhado em 2012 (6 meses = 12 dias) + respetivo subsídio (12 dias).
- Pedro Ferreira
Boa tarde,
Cessei o meu contrato de trabalho dia 1 de julho de 2012 por livre vontade. Estava com contrato efectivo e a empresa deu-me os 22 dias de férias a que tinha direito referentes a 2012, mas relativamente ao Subsidio de Férias apenas me foi pago metade do mesmo, referente aos primeiros 6 meses do ano.
Gostaria de saber se o pagamento foi correcto visto, apesar de não ter trabalhado o ano inteiro, ter gozado as férias na totalidade referentes ao ano de 2012.
Obrigada