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Responder: Se o trabalhador faltar à 6ª, a empresa desconta fim de semana?

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Histórico do tópico: Se o trabalhador faltar à 6ª, a empresa desconta fim de semana?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Ago. 2010 10:23

A não ser que esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem algo diferente, nada no Código do Trabalho indica que o empregador assim deva proceder.

Quando um trabalhador falta justificadamente, mesmo se em dias precedentes ou posteriores aos de descanso semanal, apenas perde a retribuição relativa ao dia da falta, no seu caso, a 6ª feira. Se apenas faltou este dia, está correcta a comunicação do empregador à Segurança Social.

No caso de trabalhadores por conta de outrem, a Segurança Social apenas paga dias de baixa a partir do 4º dia.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
27 Jul. 2010 16:04

Boa Tarde Exmos Srs

Gostava que me aconselhassem o que devo fazer na medida em que já lá vai um ano e meio e não há meio de resolver o problema!

Então é o seguinte eu estou de Baixa desde o dia 23/02/2009 e desde então até agora a Segurança Social não me tem pago o que me deveria pagar porque diz que a minha entidade empregadora apenas enviou um dia de falta quando devia enviar no ficheiro para a segurança social 3 dias de falta!

Eu faltei dia 26/09/2008 (Sexta feira- só este dia) no entanto entreguei a Baixa quee enviei par o meu trabalho como para a segurança social acontece que sábados e domingos eu não trabalho e segunda feira fui trabalhar.

A pergunta que eu quero que me façam o favor de me esclarecr é de saber se um trabalhador que falta à sexta feira a entidade patornal tem que descontar o sábado e o domingo?

Os meus melhores cumprimentos.
Lisete Barreira

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