Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Se o trabalhador faltar à 6ª, a empresa desconta fim de semana?
Histórico do tópico: Se o trabalhador faltar à 6ª, a empresa desconta fim de semana?
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
A não ser que esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem algo diferente, nada no Código do Trabalho indica que o empregador assim deva proceder.
Quando um trabalhador falta justificadamente, mesmo se em dias precedentes ou posteriores aos de descanso semanal, apenas perde a retribuição relativa ao dia da falta, no seu caso, a 6ª feira. Se apenas faltou este dia, está correcta a comunicação do empregador à Segurança Social.
No caso de trabalhadores por conta de outrem, a Segurança Social apenas paga dias de baixa a partir do 4º dia.
- Pedro Ferreira
Boa Tarde Exmos Srs
Gostava que me aconselhassem o que devo fazer na medida em que já lá vai um ano e meio e não há meio de resolver o problema!
Então é o seguinte eu estou de Baixa desde o dia 23/02/2009 e desde então até agora a Segurança Social não me tem pago o que me deveria pagar porque diz que a minha entidade empregadora apenas enviou um dia de falta quando devia enviar no ficheiro para a segurança social 3 dias de falta!
Eu faltei dia 26/09/2008 (Sexta feira- só este dia) no entanto entreguei a Baixa quee enviei par o meu trabalho como para a segurança social acontece que sábados e domingos eu não trabalho e segunda feira fui trabalhar.
A pergunta que eu quero que me façam o favor de me esclarecr é de saber se um trabalhador que falta à sexta feira a entidade patornal tem que descontar o sábado e o domingo?
Os meus melhores cumprimentos.
Lisete Barreira