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Responder: Licença de casamento
Histórico do tópico: Licença de casamento
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- Passos
Beatriz Madeira escreveu:
Eu agradecia que fossem corrigidas estas "inverdades"...Para comunicação do período de falta por motivo de casamento é necessária uma antecedência mínima de 5 DIAS relativa ao dia em que se pretende iniciar o período de falta. Deve fazer-se a comunicação por escrito: carta registada com aviso de recepção e anexando justificativo de falta. Atenção que este período não se trata de uma "licença" mas sim de faltas justificadas não remuneradas.
Esta "licensa" que tanto se fala são faltas justificadas e remuneradas.
- Beatriz Madeira
Para comunicação do período de falta por motivo de casamento é necessária uma antecedência mínima de 5 DIAS relativa ao dia em que se pretende iniciar o período de falta. Deve fazer-se a comunicação por escrito: carta registada com aviso de recepção e anexando justificativo de falta. Atenção que este período não se trata de uma "licença" mas sim de faltas que devem ser justificadas.
- HelenaP
Boa tarde! venho por este meio colocar-vos uma dúvida sobre licença de casamento. Liguei para os recursos humanos da minha empresa, mas ninguém me soube esclarecer pois não têm conhecimento. Gostava de saber com quantos dias de antecedência se deve informar a empresa de que se vai casar é que já vi nums sítios que são 15 dias antes e noutros são somente cinco dias.
Muito obrigada pela atenção dispensada.
Helena Paiva