Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Período de férias e licença de casamento

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Período de férias e licença de casamento

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Fev. 2013 14:56

Caro lcsousa, boa tarde.

A "licença de casamento" deve incluir o dia do casamento e contabiliza-se em dias consecutivos, sendo que, se a empresa fechou para férias no período em que iria gozar a sua "licença de casamento", não poderá gozá-la noutra altura.

Informação mais detalhada em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ca-de-casamento.html

  • lcsousa
  • Avatar de lcsousa
06 Fev. 2013 15:56

Boa tarde,

Casei no dia 18 de Agosto de 2012, e a empresa onde trabalho fechou para férias no dia 13 até 31. A minha licença daria até 31 de Agosto, isto quer dizer que ainda tenho direito a 2 semanas de férias, ou a licença sobrepõe o período de férias?

Obrigada

  • Passos
  • Avatar de Passos
09 Out. 2010 01:57

Correcção: não esquecer que setratam de faltas efectivamente remuneradas.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Ago. 2010 15:55

O dia de folga não conta para a contagem de dias de falta dadas por altura do casamento, tal como não contaria para contagem de dias de férias.

  • DanyL
  • Avatar de DanyL
30 Jul. 2010 19:38

Eu também vou casar a 21 de Agosto de 2010, o meu noivo é vigilante e por isso trabalha por turnos, no fim de semana do nosso casamento que é a um sábado está de, de acordo com a sua escala de trabalho, de folga, ou seja, não se encontra sujeito ao dever de assiduidade nesses dias. A entidade patronal quer começar a contar os 15 dias a partir do próprio dia do casamento, não me parece correcto.Quanto a mim só deveria contar a partir de segunda feira.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Jun. 2010 12:25

Pode gozar os 15 dias seguidos por motivo de casamento em qualquer altura (antes ou depois do casamento mas em período não coincidente com as férias marcadas pelo empregador, naturalmente).

Deve avisar o empregador por escrito de que vai faltar por motivo de casamento, apresentando os devidos justificativos, com 5 dias de antecedência mínima face à data em que pretende iniciar as faltas.

Tempo para criar a página: 0.377 segundos