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Férias no ano da reforma

Férias no ano da reformafoi criado por Verita

01 Ago. 2023 16:13 #23533
Boa tarde

A minha mãe entrou na reforma no dia 16 de Maio de 2023. Ainda não tinha férias gozadas, o que pretendo saber é a quantos dias ela tem direito.

Muito obrigada
Vera

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Férias no ano da reforma

07 Ago. 2023 10:23 #23543
Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a um período de férias de 22 dias úteis por ano civil, que vence a 1 de Janeiro e reporta ao trabalho prestado no ano anterior. No caso de cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição e o subsídio correspondentes à proporção do tempo de serviço prestado até ao termo do contrato.

Assim, para calcular os dias de férias não gozadas da sua mãe, devemos considerar o seguinte:

• Em 2023, a sua mãe trabalhou desde 1 de Janeiro até 16 de Maio, ou seja, 136 dias. A proporção dos dias de férias a que tem direito é de 136/365 x 22 = 8,2 dias úteis. Arredondando para cima, tem direito a 9 dias de férias não gozadas em 2023.

• Se em 2022, a sua mãe trabalhou todo o ano sem gozar férias, tem direito aos 22 dias de férias. Se não gozou nenhum desses dias, tem direito a receber a retribuição e o subsídio relativos a esses dias.

Esperamos que esta informação seja útil para si e que a sua mãe tenha uma boa reforma.
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