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Responder: Acordo empresa paga abaixo do codigo do trabalho

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Histórico do tópico: Acordo empresa paga abaixo do codigo do trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Nov. 2017 17:06

Por norma, nos casos em que vigora um acordo com a empresa, o pagamento devido é o que está estipulado no acordo.

  • RUYSANTOS
  • Avatar de RUYSANTOS
10 Out. 2017 16:26

Alguém me sabe dizer se um acordo empresa pode reduzir o valor a receber por trabalho em dia de descanso?
No meu caso concreto o AE (acordo Empresa) diz que o trabalhador que trabalhe um dia de descanso tem direito a um descanso compensatório e ao pagamento de 100% da retribuição diária (ou seja recebo um dia normal e um descanso compensatório) já o código diz:
**Artigo 268.º
Pagamento de trabalho suplementar
1 - O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os
seguintes acréscimos:
a) 25 % pela primeira hora ou fração desta e 37,5 % por hora ou fração
subsequente, em dia útil;
b) 50 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou
complementar, ou em feriado.**

ou seja o dia de trabalho acrescido de 50% (150% da remuneração horária portanto).

inclusivamente é caricato que por imposição dos cortes até à pouco tempo ocorridos passamos a receber esses tais 150% da RH e agora com o fim dos cortes voltamos a receber conforme o AE ou seja 100% da RD

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