Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: ferias
Histórico do tópico: ferias
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
Cara Sofia,
A resposta é afirmativa, o facto do trabalhador faltar mais de 3 dias ou 6 meios dias, mesmo justificadamente, num ano civil, implica a perda do direito à majoração (acréscimo) de dias de férias a gozar no ano seguinte. Ver número 3 do artigo 238 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Tem direito a 22 dias de férias.
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- Pedro Ferreira
Boa noite! Tive pelo seguro do trabalho quase dois meses gostaria de saber se isso é motivo para nao me darem aumento de duração do período de férias. Obrigada