Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: ferias

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: ferias

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Fev. 2011 14:24

Cara Sofia,

A resposta é afirmativa, o facto do trabalhador faltar mais de 3 dias ou 6 meios dias, mesmo justificadamente, num ano civil, implica a perda do direito à majoração (acréscimo) de dias de férias a gozar no ano seguinte. Ver número 3 do artigo 238 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Tem direito a 22 dias de férias.

O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
08 Fev. 2011 09:49

Boa noite! Tive pelo seguro do trabalho quase dois meses gostaria de saber se isso é motivo para nao me darem aumento de duração do período de férias. Obrigada

Tempo para criar a página: 0.280 segundos