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Responder: Contas de rescissão (direito a ferias ano anterior)
Histórico do tópico: Contas de rescissão (direito a ferias ano anterior)
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- Beatriz Madeira
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Sobre contabilização de dias de férias ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- leitaoap
Obrigada desde já pelo v/ esclarecimento.
Iniciei funções à 1ano e 2 meses. (4 mar.16) e vou rescindir a 12 Mai.17).
Tenho ou não direito a 22 dias de ferias (seu pagamento) visto rescindir sem o gozo dos mesmos.
Qual o cálculo da rescissão?
22dias de Ferias ???? + 4/12 Sub.ferias + 4/12 Sub Natal + (SF+SN porpocionais a 12 dias Mai.17)
Muito obrigada,
Ana