Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: O NOJO interrompe ferias?
Histórico do tópico: O NOJO interrompe ferias?
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
O artigo 244 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que: "O gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.".
Os dias são contados de forma consecutiva (úteis + não úteis).
- manuelsilva.gestor@gmail.com
Entrei de férias dia 1 de Abril a 22 do mesmo mês. Em 6 de Abril faleceu meu sogro.
As minhas férias param e só são retomadas 5 dias depois? Estes dias são contados uteis+ não uteis?
Se alguem poder entrar e responder ficarei muito grato
M.Silva