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Responder: O NOJO interrompe ferias?

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Histórico do tópico: O NOJO interrompe ferias?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Abr. 2017 17:49

O artigo 244 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que: "O gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.".

Os dias são contados de forma consecutiva (úteis + não úteis).

  • manuelsilva.gestor@gmail.com
  • Avatar de manuelsilva.gestor@gmail.com
13 Abr. 2017 17:15

Entrei de férias dia 1 de Abril a 22 do mesmo mês. Em 6 de Abril faleceu meu sogro.
As minhas férias param e só são retomadas 5 dias depois? Estes dias são contados uteis+ não uteis?
Se alguem poder entrar e responder ficarei muito grato
M.Silva

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