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Responder: Subsídio de Férias
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Histórico do tópico: Subsídio de Férias
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- Beatriz Madeira
25 Nov. 2016 15:43
Terá de multiplicar o valor da sua remuneração DIÁRIA pelo número de dias de férias a que tem direito, não esquecendo o proporcional relativo aos dias de Fevereiro.
- Patrícia Rodrigues
15 Nov. 2016 15:44
Boa Tarde,
Preciso da vossa ajuda,sff.
Passo a citar a minha questão:
Entrei para empresa no dia 22 de fevereiro do corrente e em finais de agosto gozei 12 dias de férias.
O meu vencimento é de 700 euros.
Foram-me pagos 387.69€, no entanto tenho direito a receber mais, não tenho?
Será agora em novembro uma vez que irei gozar 8 dias?
Obrigada,
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