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Responder: Direito a ferias e subsidio após baixa prolongada
Histórico do tópico: Direito a ferias e subsidio após baixa prolongada
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- Beatriz Madeira
Veja se ajuda a informação sobre contabilização de dias de férias que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- Mjose
Boa tarde
Peço ajuda a este fórum para um esclarecimento, por favor:
Trabalho na área de Recursos Humanos de uma empresa e tenho uma duvida em relação a um colega que esteve de baixa de Fev./15 a Fev.16.
Quais os dias de férias e subsidio que ele tem direito quando regressa ao trabalho em Fevereiro de 2016 ?
Em 2015 e mesmo estando de baixa recebeu o Subsidio de férias (em duodécimos) referente a tempo trabalhado em 2014. Não gozou os dias (por estar de baixa, claro).
Agradeço a v/ ajuda com urgência, por favor.
Muito Obrigada
Maria Santos