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Responder: Férias após estágio profissional
Histórico do tópico: Férias após estágio profissional
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- Beatriz Madeira
Uma vez que (inacreditavelmente!!) o Estado faz contratos em que o trabalhador não tem direito a férias (?!), contrariando um dos direitos que, por princípio, são assegurados pelo Código do Trabalho em vigor, o trabalhador apenas tem direito ao gozo de férias após decorridos 6 meses de execução do contrato. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- Catacosta
Bom dia,
Estou neste momento a terminar o meu estágio profissional de nove meses na empresa e foi me informado que me irão fazer um contrato de seis meses noutra area da empresa. Neste caso tenho direito a ferias ou pode a empresa fazer me um contrato logo a iniciar-se no dia seguinte ao termino do meu anterior contrato sem me dar um periodo de descanso? É importante referir que no meu contrato de estagio profissional consta que não tenho direito a ferias.
Espero que me tenha feito entender.
Desde já o meu obrigada