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Responder: Estágio Profissional - feriados e férias

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Histórico do tópico: Estágio Profissional - feriados e férias

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  • Jojo98
  • Avatar de Jojo98
07 Set. 2017 08:07

Bom dia estou a fazer estágio profissional num restaurante, o restaurante fechou para férias 2 semanas, gostaria de saber se mesmo não tendo trabalhado durante esse período de tempo, devo receber a bolsa de estagio completa?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Abr. 2014 15:41

Cara Margarida, boa tarde.

1. O direito a férias é um dos direitos do trabalhador que está claramente regulamentado nos artigos 237 a 247 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). O empregador não pode obstar ao gozo de férias (ver artigo 246), independentemente do tipo de vínculo laboral e incluindo os estágios, sob pena de ser penalizado.

2. Gozar os feriados nacionais também é um direito do trabalhador, disposto de forma igualmente clara nos artigos 234, 235 e 236 do mesmo Código do Trabalho em vigor. Caso o seu contrato de estágio não disponha em contrário - e diga, por exemplo, que o seu horário de trabalho inclui feriados e fins de semana - então, sim, poderá "ficar em casa nos feriados Nacionais". Verifique o seu contrato atentamente.

Caso necessite de um "parecer formal" para "confrontar" o empregador, sugerimos-lhe que consulte as duas seguintes entidades:

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho através do número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.

MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.

  • margarida91
  • Avatar de margarida91
10 Abr. 2014 09:56

Bom dia, estou a fazer um estágio proposto pela entidade onde a estagiar e tenho duas dúvidas:

1ª - Tenho direito a tirar férias mesmo que a entidade empregadora não aceite que as tire?

2ª - Tenho direito a ficar em casa nos feriados Nacionais, por exemplo 18 de Abril, 25 de Abril e 1 de Maio, mesmo que a entidade empregadora queira trabalhar nesses dias?

Aguardo resposta.

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