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O que é a Declaração do Milénio?

Aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração do Milénio, ratificada no ano de 2000, reúne os planos de todos os Estados-Membros da ONU, para melhorar a vida de todos os habitantes do planeta no século XXI. Leia, a seguir, a íntegra do documento. 

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A Declaração do Miléio das Nações Unidas é um documento histórico para o novo século. Aprovada na Cúpula do Milénio - realizada de 6 a 8 de Setembro de 2000, em Nova York -, reflece as preocupações de 147 Chefes de Estado e de 191 países, que participaram da maior reunião de chefes mundiais já realizada.

Esta Declaração foi elaborada ao longo de meses de conversações, em que foram levadas em consideração as reuniões regionais e o Fórum do Milénio, permitindo que diversas vozes fossem ouvidas. Apraz-me verificar que muitos dos compromissos e alvos sugeridos no meu Relatório do Milénio foram incluídos nela.

A minha intervenção, ao propor a realização da Cúpula, foi utilizar a força simbólica do Milénio para ir ao encontro das necessidades reais de pessoas de todo o mundo. Ao ouvir os dirigentes mundiais e ler a Declaração que aprovaram, fiquei impressionado com a convergência de opiniões sobre os desafios com que nos vemos confrontados e com a premência do seu apelo à acção.

Os líderes definiram alvos concretos, como reduzir para a metade a percentagem de pessoas que vivem na pobreza extrema, fornecer água potável e educação a todos, conter a propagação do HIV/Aids e alcançar outros objcetivos no domínio do desenvolvimento. Pediram o reforço das operações de paz das Nações Unidas, para que as comunidades vulneráveis possam contar connosco nas horas difíceis. E pediram-nos também que combatêssemos a injustiça e a desigualdade, o terror e o crime, e que protegêssemos o nosso património comum, a Terra, em benefício das gerações futuras.

Na Declaração, os dirigentes deram indicações claras de como adaptar a Organização ao novo século. Estão preocupados - aliás, justamente - com a eficácia da ONU. Querem acção e, acima de tudo, resultados. Pela minha parte, renovo minha dedicação e a do meu pessoal ao cumprimento deste mandato. Mas, em última análise, são os próprios dirigentes que são as Nações Unidas. Está ao seu alcance, e, portanto, compete-lhes alcançar os objectivos que definiram. A eles e àqueles que os elegeram, os povos do mundo, digo: só vocês podem decidir se a ONU estará à altura do desafio.

Kofi A. Annan
Secretário-Geral das Nações Unidas

 

A Assembléia Geral Aprova a seguinte Declaração

Declaração do Milénio das Nações Unidas

I - Valores e Princípios

  1. Nós, Chefes de Estado e de Governo, reunimo-nos na Sede da Organização das Nações Unidas em Nova York, entre os dias 6 e 8 de Setembro de 2000, no início de um novo milénio, para reafirmar a nossa fé na Organização e em sua Carta como bases indispensáveis de um mundo mais pacífico, mais próspero e mais justo.

  2. Reconhecemos que, para além das responsabilidades que todos temos perante nossas sociedades, temos a responsabilidade colectiva de respeitar e defender os princípios da dignidade humana, da igualdade e da equidade, no nível mundial. Como dirigentes, temos, um dever para com todos os habitantes de planeta, em especial para com os desfavorecidos e, em particular, com as crianças do mundo, a quem pertence o futuro.

  3. Reafirmamos nossa adesão aos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas, que demonstraram ser atemporais e universais. De fato, sua pertinência e capacidade como fonte de inspiração aumentaram, à medida que se multiplicaram os vínculos e foi se consolidando a interdependência entre as nações e os povos.

  4. Estamos decididos a estabelecer uma paz justa e duradoura em todo o mundo, em conformidade com os propósitos e princípios da Carta. Reafirmamos a nossa determinação de apoiar todos os esforços que visam respeitar a igualdade e soberania de todos os Estados, o respeito pela sua integridade territorial e independência política; a resolução dos conflitos por meios pacíficos e em consonância com os princípios de justiça e do direito internacional; o direito à autodeterminação dos povos que permanecem sob domínio colonial e ocupação estrangeira; a não ingerência nos assuntos internos dos Estados; o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais; o respeito pela igualdade de direito de todos, sem distinções por motivo de raça, sexo, língua ou religião; e a cooperação internacional para resolver os problemas de carácter económico, social, cultural ou humanitário.

  5. Pensamos que o principal desafio com o qual nos deparamos hoje é conseguir que a globalização venha a ser uma força positiva para todos os povos do mundo, uma vez que, se é certo que a globalização oferece grandes possibilidades, actualmente seus benefícios, assim como seus custos, são distribuídos de forma muito desigual. Reconhecemos que os países em desenvolvimento e os países com economias em transição enfrentam sérias dificuldades para fazer frente a este problema fundamental. Assim, consideramos que, só através de esforços amplos e sustentados para criar um futuro comum, baseado em nossa condição humana comum, em toda a sua diversidade, pode a globalização ser completamente equitativa e favorecer a inclusão. Estes esforços devem incluir a adopção de políticas e medidas, a nível mundial, que correspondam às necessidades dos países em desenvolvimento e das economias em transição e que sejam formuladas e aplicadas com a sua participação efectiva.

  6. Consideramos que determinados valores fundamentais são essenciais para as relações internacionais no século XXI. Entre eles figuram:

    1. A liberdade. Os homens e as mulheres têm o direito de viver sua vida e de criar os seus filhos com dignidade, livres da fome e livres do medo da violência, da opressão e da injustiça. A melhor forma de garantir estes direitos é através de governos de democracia participativa baseados na vontade popular.

    2. A igualdade. Nenhum indivíduo ou nação deve ser privado da possibilidade de se beneficiar do desenvolvimento. A igualdade de direitos e de oportunidades entre homens e mulheres deve ser garantida.

    3. A solidariedade. Os problemas mundiais devem ser enfrentados de modo a que os custos e as responsabilidades sejam distribuídos com justiça, de acordo com os princípios fundamentais da equidade e da justiça social. Os que sofrem, ou os que se beneficiam menos, merecem a ajuda dos que se beneficiam mais.

    4. A tolerância. Os seres humanos devem respeitar-se mutuamente, em toda a sua diversidade de crenças, culturas e idiomas. Não se devem reprimir as diferenças dentro das sociedades, nem entre estas. As diferenças devem, sim, ser apreciadas como bens preciosos de toda a humanidade. Deve promover-se activamente uma cultura de paz e diálogo entre todas as civilizações.

    5. Respeito pela natureza. É necessário actuar com prudência na gestão de todas as espécies e recursos naturais, de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável. Só assim poderemos conservar e transmitir aos nossos descendentes as imensuráveis riquezas que a natureza nos oferece. É preciso alterar os actuais padrões insustentáveis de produção e consumo, no interesse do nosso bem-estar futuro e no das futuras gerações.

    6. Responsabilidade comum. A responsabilidade pela gestão do desenvolvimento económico e social no mundo e por enfrentar as ameaças à paz e segurança internacionais deve ser partilhada por todos os Estados do mundo e ser exercida multilateralmente. Sendo a organização de carácter mais universal e mais representativa de todo o mundo, as Nações Unidas devem desempenhar um papel central neste domínio.

  7. Com vista a traduzir estes valores em acções, identificamos um conjunto de objectivos-chave aos quais atribuímos especial importância.

II - Paz, Segurança e Desarmamento

  1. Não pouparemos esforços para libertar nossos povos do flagelo da guerra - seja dentro dos Estados ou entre eles - que, na última década, já custou mais de cinco milhões de vidas. Procuremos também eliminar os perigos que as armas de destruição em massa representam.

  2. Decidimos, portanto:

    1. Consolidar o respeito às leis nos assuntos internacionais e nacionais e, em particular, assegurar que os Estados-Membros cumpram as decisões do Tribunal Internacional de Justiça, de acordo com a Carta das Nações Unidas, nos litígios em que sejam partes.

    2. Aumentar a eficácia das Nações Unidas na manutenção da paz e segurança, dotando a Organização dos recursos e dos instrumentos de que esta necessita para suas tarefas de prevenção de conflitos, resolução pacífica de diferenças, manutenção da paz, consolidação da paz e reconstrução pós-conflitos. Neste contexto, tomamos devida nota do relatório do Grupo sobre as Operações de Paz das Nações Unidas e pedimos à Assembleia Geral que se debruce quanto antes sobre as suas recomendações.

    3. Intensificar a cooperação entre as Nações Unidas e as organizações regionais, de acordo com as disposições do Capítulo VIII da carta.

    4. Assegurar que os Estados participantes apliquem os tratados, sobre questões como o controle de armamentos e o desarmamento, o direito internacional humanitário e os direitos humanos, e pedir a todos os Estados que considerem a possibilidade de assinar e ratificar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    5. Adoptar medidas contra o terrorismo internacional e aderir o quanto antes a todas as convenções internacionais pertinentes.

    6. Redobrar nossos esforços para pôr em prática o compromisso de lutar contra o problema mundial das drogas.

    7. Intensificar a luta contra o crime transnacional em todas as suas dimensões, nomeadamente contra o tráfico e contrabando de seres humanos, e a lavagem de capitais.

    8. Reduzir tanto quanto possível as consequências negativas que as sanções económicas impostas pelas Nações Unidas possam ter nas populações inocentes, submeter os regimes de sanções a análises periódicas e eliminar as consequências adversas das sanções para terceiros.

    9. Lutar pela eliminação das armas de destruição em massa, em particular as nucleares, e não excluir qualquer via para atingir este objectivo, nomeadamente a possibilidade de convocar uma conferência internacional para definir os meios adequados para eliminar os perigos nucleares.

    10. Adoptar medidas concertadas para pôr fim ao tráfico ilícito de armas de pequeno calibre, designadamente tornando as transferências de armas mais transparentes e apoiando medidas de desarmamento regional, tendo em conta todas as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio Ilícito de Armas Pessoais e de Pequeno Calibre.

    11. Pedir a todos os Estados-Membros que considerem a possibilidade de aderir à Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Pessoais e sobre a sua Destruição, assim como às alterações ao protocolo sobre minas referente à Convenção sobre Armas Convencionais.

  3. Instamos todos os Estados-Membros a observarem a Trégua Olímpica, individual e colectivamente, agora e no futuro, e a apoiarem o Comité Olímpico Internacional no seu trabalho de promoção da paz e do entendimento humano através do desporto e do Ideal Olímpico.

III - O desenvolvimento e a erradicação da pobreza

  1. Não pouparemos esforços para libertar nossos semelhantes, homens, mulheres e crianças, das condições degradantes e desumanas da pobreza extrema, à qual estão submetidos actualmente um bilião de seres humanos. Estamos empenhados em fazer do direito ao desenvolvimento uma realidade para todos e em libertar toda a humanidade da carência.

  2. Em consequência, decidimos criar condições propícias, a nível nacional e mundial, ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza.

  3. A realização destes objectivos depende, entre outras coisas, de uma boa governança em cada país. Depende também de uma boa governança no plano internacional e da transparência dos sistemas financeiros, monetários e comerciais. Defendemos um sistema comercial e financeiro multilateral aberto, equitativo, baseado em normas, previsível e não discriminatório.

  4. Estamos preocupados com os obstáculos que os países em desenvolvimento enfrentam para mobilizar os recursos necessários para financiar seu desenvolvimento sustentável. Faremos, portanto, tudo o que estiver ao nosso alcance para que a Reunião Intergovernamental de Alto Nível sobre o Financiamento do Desenvolvimento, que se realizará em 2001, tenha êxito.

  5. Decidimos também levar em conta as necessidades especiais dos países menos desenvolvidos. Neste contexto, parabenizamo-nos com a convocação da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos, que irá realizar-se em maio de 2001, e faremos tudo para que obtenha resultados positivos.

    Pedimos aos países industrializados:

    1. que adoptem, de preferência antes da Conferência, uma política de acesso, livre de direitos aduaneiros e de cotas, no que se refere a todas as exportações dos países menos desenvolvidos;

    2. que apliquem sem mais demora o programa de redução da dívida dos países mais pobres muito endividados e que concordem em cancelar todas as dívidas públicas bilaterais contraídas por esses países, em troca deles demonstrarem sua firme determinação de reduzir a pobreza; e

    3. que concedam uma ajuda mais generosa ao desenvolvimento, especialmente aos países que estão realmente se esforçando para aplicar seus recursos na redução da pobreza.

  6. Estamos também decididos a abordar de uma forma global e eficaz os problemas da dívida dos países em desenvolvimento com rendimentos baixos e médios, adoptando diversas medidas de âmbito nacional e internacional, para que a sua dívida seja sustentável a longo prazo.

  7. Reconhecemos as necessidades e os problemas especiais dos países em desenvolvimento sem litoral e por isso pedimos aos doadores bilaterais e multilaterais que aumentem sua ajuda financeira e técnica a este grupo de países, com o objectivo a satisfazer as suas necessidades especiais de desenvolvimento e ajudá-los a superar os obstáculos resultantes da sua situação geográfica, melhorando os seus sistemas de transporte em trânsito.

  8. Decidimos ainda:

    1. Reduzir pela metade, até o ano de 2015, a percentagem de habitantes do planeta com rendimentos inferiores a um dólar por dia e a das pessoas que passam fome; do mesmo modo, reduzir pela metade a percentagem de pessoas que não têm acesso à água potável ou carecem de meios para obtê-la.

    2. Lutar para que, até esse mesmo ano, as crianças de todo o mundo - meninos e meninas - possam concluir o ensino primário e para que haja igualdade de géneros em todos os níveis de ensino.

    3. Até então, ter detido e começado a inverter a tendência actual do HIV/Aids, do flagelo da malária e de outras doenças graves que afligem a humanidade.

    4. Prestar assistência especial às crianças órfãs devido ao HIV/Aids.

    5. Até o ano 2020, ter melhorado consideravelmente a vida de pelo menos um bilião de habitantes das zonas degradadas, como foi proposto na iniciativa "Cidades sem Bairros Degradados".

  9. Decidimos também:

    1. Promover a igualdade de géneros e a autonomia da mulher como meios eficazes de combater a pobreza, a fome e de promover um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.

    2. Formular e aplicar estratégias que proporcionem aos jovens de todo o mundo a possibilidade real de encontrar um trabalho digno e produtivo.

    3. Incentivar a indústria farmacêutica a aumentar a disponibilidade dos medicamentos essenciais e a colocá-los ao alcance de todas as pessoas dos países em desenvolvimento que deles necessitem.

    4. Lutar para que todos possam aproveitar os benefícios das novas tecnologias, em particular das tecnologias da informação e das comunicações, de acordo com as recomendações formuladas na Declaração Ministerial do Conselho Económico e Social de 2000.

IV - Protecção de nosso meio ambiente comum

  1. Não devemos poupar esforços para libertar toda a humanidade, acima de tudo nossos filhos e netos, da ameaça de viver num planeta irremediavelmente destruído pelas actividades do homem e cujos recursos já não serão suficientes para satisfazer suas necessidades.

  2. Reafirmamos o nosso apoio aos princípios do desenvolvimento sustentável, enunciados na Agenda 21, que foram acordadas na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento.

  3. Decidimos, portanto, adoptar em todas nossas medidas ambientais uma nova ética de conservação e de salvaguarda e começar por adoptar as seguintes medidas:

    1. Fazer tudo o que for possível para que o Protocolo de Kyoto entre em vigor de preferência antes do 10º aniversário da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, em 2002, e iniciar a redução das emissões de gases que provocam o efeito estufa.

    2. Intensificar nossos esforços colectivos em prol da administração, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas.

    3. Insistir na aplicação integral da Convenção sobre a Diversidade Biológica e da Convenção das Nações Unidas da Luta contra a Desertificação nos países afectados pela seca grave ou pela desertificação, em particular na África.

    4. Pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos, formulando estratégias de gestão nos planos regional, nacional e local, capazes de promover um acesso equitativo e um abastecimento adequado.

    5. Intensificar a cooperação para reduzir o número e os efeitos das catástrofes provocadas por seres humanos.

    6. Garantir o livre acesso à informação sobre a sequência de genoma humano.

Objectivos de Desenvolvimento do Milénio

V - Direitos Humanos, Democracia e Boa Governança

  1. Não pouparemos esforços para promover a democracia e fortalecer o estado de direito, assim como o respeito por todos os direitos humanos e liberdades fundamentais internacionalmente reconhecidos, principalmente o direito ao desenvolvimento.

  2. Decidimos, portanto:

    1. Respeitar e fazer aplicar integralmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    2. Esforçarmo-nos para conseguir a plena protecção e a promoção dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais de todas as pessoas, em todos os países.

    3. Aumentar, em todos os países, a capacidade de aplicar os princípios e as práticas democráticas e o respeito pelos direitos humanos, incluindo o direito das minorias.

    4. Lutar contra todas as formas de violência contra a mulher e aplicar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

    5. Adoptar medidas para garantir o respeito e a protecção dos direitos humanos dos migrantes, dos trabalhadores migrantes e das suas famílias, para acabar com os actos de racismo e xenofobia, cada vez mais frequentes em muitas sociedades, e para promover uma maior harmonia e tolerância em todas as sociedades.

    6. Trabalhar colectivamente para conseguir que os processos políticos sejam mais abrangentes, de modo a permitirem a participação efectiva de todos os cidadãos, em todos os países.

    7. Assegurar a liberdade dos meios de comunicação para cumprir a sua indispensável função e o direito público de ter acesso à informação.

VI - Proteção dos grupos vulneráveis

  1. Não pouparemos esforços para garantir que as crianças e todas as populações civis que sofrem com as consequências das catástrofes naturais, de actos de genocídio, dos conflitos armados e de outras situações de emergência humanitária recebam toda a assistência e a protecção de que necessitam para poderem retomar uma vida normal quanto antes.

    Decidimos, portanto:

    1. Aumentar e reforçar a protecção dos civis em situação de emergência complexas, em conformidade com o direito internacional humanitário.

    2. Intensificar a cooperação internacional, designadamente a partilha do fardo que recai sobre os países que recebem refugiados e a coordenação da assistência humanitária prestada a esses países; e ajudar todos os refugiados e pessoas deslocadas a regressar voluntariamente às suas terras em condições de segurança e de dignidade, e a reintegrarem-se sem dificuldade nas suas respectivas sociedades.

    3. Incentivar a ratificação e a aplicação integral da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos facultativos, sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados e sobre a venda de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil.

VII - Responder às necessidades especiais da África

  1. Apoiaremos a consolidação da democracia na África e ajudaremos os africanos na sua luta por uma paz duradoura, pela erradicação da pobreza e pelo desenvolvimento sustentável, para que, desta forma, a África possa integrar-se na economia mundial.

  2. Decidimos, portanto:

    1. Apoiar plenamente as estruturas políticas e institucionais das novas democracias da África.

    2. Fomentar e apoiar mecanismos regionais e sub-regionais de prevenção de conflitos e de promoção da estabilidade política, e garantir um financiamento seguro das operações de manutenção de paz nesse continente.

    3. Adoptar medidas especiais para enfrentar os desafios da erradicação da pobreza e do desenvolvimento sustentável na África, tais como o cancelamento da dívida, a melhoria do acesso aos mercados, o aumento da ajuda oficial ao desenvolvimento e o aumento dos fluxos de Investimentos Estrangeiros Directos, assim como as transferências de tecnologia.

    4. Ajudar a África a aumentar sua capacidade de fazer frente à propagação do flagelo do HIV/Aids e de outras doenças infecciosas.

VIII - Reforçar as Nações Unidas

  1. Não pouparemos esforços para fazer das Nações Unidas um instrumento mais eficaz no desempenho das seguintes prioridades: a luta pelo desenvolvimento de todos os povos do mundo; a luta contra a pobreza, a ignorância e a doença; a luta contra a injustiça; a luta contra a violência, o terror e o crime; a luta contra a degradação e destruição do nosso planeta.

  2. Decidimos, portanto:

    1. Reafirmar o papel central da Assembleia Geral como principal órgão deliberativo, de adopção de políticas e de representação das Nações Unidas, dando-lhe os meios para que possa desempenhar esse papel com eficácia.

    2. Redobrar os esforços para conseguir uma reforma ampla do Conselho de Segurança em todos os seus aspectos.

    3. Reforçar ainda mais o Conselho Economico e Social, com base em seus recentes êxitos, de modo a que possa desempenhar o papel que lhe foi atribuído pela Carta.

    4. Reforçar a Corte Internacional de Justiça, de modo que a justiça e o primado do direito prevaleçam nos assuntos internacionais.

    5. Fomentar a coordenação e as consultas periódicas entre os principais órgãos das Nações Unidas no exercício das suas funções.

    6. Velar para que a Organização conte, de forma regular e previsível, com os recursos de que necessita para cumprir seus mandatos.

    7. Instar o Secretariado para que, de acordo com as normas e procedimentos claros acordados pela Assembleia geral, faça o melhor uso possível desses recursos no interesse de todos os Estados-Membros, aplicando as melhores práticas de gestão e tecnologias disponíveis e prestando especial atenção às tarefas que reflectem as prioridades acordadas pelos Estados-Membros.

    8. Promover a adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e do Pessoal Associado.

    9. Velar para que exista uma maior coerência e uma melhor cooperação em matéria normativa entre as Nações Unidas, os seus organismos, as Instituições de Bretton Woods e a Organização Mundial do Comércio, assim como outros órgãos multilaterais, tendo em vista conseguir uma abordagem coordenada dos problemas da paz e do desenvolvimento.

    10. Prosseguir a intensificação da cooperação entre as Nações Unidas e os parlamentos nacionais através da sua organização mundial, a União Interparlamentar, em diversos âmbitos, principalmente: a paz e segurança, o desenvolvimento económico e social, o direito internacional e os direitos humanos, a democracia e as questões de género.

    11. Oferecer ao sector privado, às organizações não-governamentais e à sociedade civil em geral mais oportunidades de contribuírem para a realização dos objectivos e programas da Organização.

  3. Pedimos à Assembleia Geral que examine periodicamente os progressos alcançados na aplicação das medidas propostas por esta Declaração e ao Secretário-Geral que publique relatórios periódicos, para que sejam apreciados pela Assembleia e sirvam de base para a adopção de medidas ulteriores.

  4. Nesta ocasião histórica, reafirmamos solenemente que as Nações Unidas são a casa comum indispensável de toda a família humana, onde procuraremos realizar as nossas aspirações universais de paz, cooperação e desenvolvimento. Comprometemo-nos, portanto, a dar o nosso apoio ilimitado a estes objectivos comuns e declaramos a nossa determinação em concretizá-los.

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