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AFEAF 2013 - Apoio Financeiro do Estado às Associações de Família

Candidaturas de 17 de outubro a 7 de novembro, sob o tema "Famílias que Cuidam"

A medida AFEAF promove a participação das famílias na vida associativa e fomenta projetos inovadores e centrados nas famílias através de apoio técnico e financeiro a entidades registadas ou elegíveis como "associação de família”.

A temática prioritária para a edição de 2013 do AFEAF é “Famílias que Cuidam”. Reconhece-se a importância não só das pessoas que cuidam dos seus familiares, em especial os mais velhos, mas também das famílias que participam na vida comunitária, à luz dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (Nações Unidas) e dos Anos Europeus da Cidadania (2013) e da Cooperação e Desenvolvimento (2014).

O período de candidaturas ao AFEAF inicia a 17 de outubro de 2013 e termina a 7 de novembro de 2013.

O incentivo financeiro será concedido a entidades elegíveis e apenas a uma candidatura com um projeto, devendo ser consultado o “Auxiliar de Preenchimento do Formulário de Candidatura”.

A candidatura é formalizada através dos formulários abaixo indicados, e outros documentos considerados pertinentes, e é enviada para o Instituto da Segurança Social, I.P., por correio postal, para a morada indicada no “Auxiliar de Preenchimento do Formulário de Candidatura”.

Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser feito para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Formulários

Formulário de candidatura (anexo II)

Questionário para seminário, encontro ou conferência (IV parte do anexo II)

Descrição do projeto (anexo I do anexo II)

Declaração de verdade  

Auxiliar de preenchimento do formulário de candidatura  

Legislação

Lei n.º 9/97, de 12 de maio Estabelece a constituição e os direitos e deveres das associações representativas das famílias.  

Decreto-Lei n.º 247/98, de 11 de agosto Disciplina o processo de reconhecimento de representatividade genérica às associações de família e as formas de apoio a conceder pelo Estado.  

Portaria n.º 935/98, de 29 de outubro Aprova os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio às associações de família.

 

Fonte: Segurança Social

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