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Donativos através do IRS

Uma das formas mais divulgada de ajudar organizações sem fins lucrativos é a consignação do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ou seja, o donativo de 0,5% do seu IRS.

Como funciona a Consignação de Imposto?

Ao chegar a altura de entregar a declaração de rendimentos, pode doar 0,5% do seu IRS a uma entidade particular ou de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública reconhecida pelo Estado. Em vez de dar diretamente dinheiro, bens ou tempo às organizações, autoriza a que 0,5% do seu IRS seja desviado dos cofres do Estado para uma instituição à sua escolha, sem quaisquer custos. Esta percentagem é retirada do imposto total liquidado, não sendo devolvida em caso de haver direito à restituição do imposto cobrado.

Caso seja esta a sua opção, deve preencher o quadro 9 do anexo H com o nome da instituição e o número de contribuinte em NIPC. Mas, alerta a DECO, "antes consulte a lista das entidades beneficiadoras de consignação no Portal das Finanças. Caso opte por uma que não cumpra os requisitos, o fisco não faz a entrega dos 0,5 por cento." (1).

Existem benefícios fiscais para quem doe, por via fiscal, dinheiro para entidades públicas ou privadas com iniciativas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional, sendo que foram criados vários códigos para os vários fins a que se destinam as instituições. Na sua declaração de IRS pode considerar 120 a 140% do donativo, consoante a instituição beneficiária.

Neste caso, segundo a DECO, "inscreva o montante doado no quadro 7 do anexo H e use os códigos indicados nas instruções do anexo. O fisco considera 25% daquele valor, até ao limite de 15% do imposto cobrado. Para usufruir do benefício, guarde o comprovativo: um recibo com a menção “a título de donativo”, se pagou em numerário ou cheque, ou um talão, se fez uma transferência, depósito direto ou optou pelo Multibanco.".

Atenção que "Os donativos a troco de um autocolante, rifas ou para o Banco Alimentar contra a Fome não são dedutíveis no IRS, a menos que peça recibo." diz, igualmente, a DECO.

A DECO aconselha (no site): "Para ter a certeza de que o seu donativo chega ao destino, peça a identificação de quem o aborda nas campanhas de rua ou porta a porta. Em caso de dúvida, contacte a instituição antes de fazer um donativo." e "Quanto às instituições que cumprem os requisitos [as autorizadas, ver (1)], tente conhecer o seu trabalho e objetivos, para garantir que o montante será bem utilizado.".

 

Fonte: https://www.deco.proteste.pt/

(1) Existem cerca de 1700 organizações autorizadas a receber 0,5% do seu IRS, sendo que a lista está disponível em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IRS/Documents/Listagem_entidades_autorizadas_a_beneficiar_da_consignacao_2022.xlsx

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