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Novas Regras do Rendimento Social de Inserção Entraram em Vigor

Os beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI) podem ter de prestar atividades úteis à sociedade desde o dia 13 de Outubro.

Segurança Social: Novas Regras do RSI em Vigor em Julho
Beneficiários do RSI a procurar Trabalho, em Formação ou a fazer Tarefas Úteis

O Decreto-Lei publicado em Diário da República com as novas regras do RSI visa «garantir que a proteção social seja efetivamente assegurada aos cidadãos mais carenciados sem colocar em causa a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social».

Com uma duração máxima de 15 horas semanais e seis horas diárias, sem ultrapassar três dias por semana, este trabalho social pode ser prestado a entidades sem fins lucrativos ou do terceiro sector, como instituições sociais, cooperativas e serviços do Estado.

Excluídos deste regime estão quem acumula RSI com prestações de desemprego, bem como quem desenvolva uma atividade profissional, quem frequente ações de formação profissional ou de qualquer grau de ensino, bem como vítimas de violência doméstica e todos os que prestem apoio indispensável à família.

Os beneficiários abrangidos por esta nova medida têm direito a transporte, alimentação e seguro de acidentes pessoais pagos pela entidade que acolha o serviço. Se violarem de forma grave e reiterada os seus deveres, os beneficiários perdem o direito ao RSI.

Fonte: Portal do Governo

Consulte

Segurança Social: Novas Regras do RSI em Vigor em Julho - 28-06-2012

Beneficiários do RSI a procurar Trabalho, em Formação ou a fazer Tarefas Úteis - 17-07-012

Atribuição do Passe Social+ - Desde Fevereiro de 2012 (Actualização) - 11-02-2012

Aplicação das Taxas Moderadoras em 2012 (Atualização) - 28-01-2011

Prazo para apresentar prova de condição de recursos alargado - 04-01-2011

Novas Regras na atribuição de Prestações Sociais - 20 Agosto 2010 - 21-06-2010

Acesso ao Subsídio Social de Desemprego Mais Abrangente - 06-07-2009

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  • Última atualização em .
João Paulo Andrade Cordeiro
perguntas e duvidas
quero saber se estou no rendimento social de inserção se sou obrigado a trabalhar para associação Salvaterra,?
fazer qualquer trabalho que apareça?
se quando escrevi me no contrato não dizia para trabalhar para essa associação?
eles quebram dinheiro pelo trabalho que é feito?
tenho 50 anos sou obrigado a trabalhar ?

quero saber esses problemas