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IRS 2016 - Entrega de Declaração Anual

logotipo ATSaiba como vai funcionar a entrega da declaração anual do IRS relativa a rendimentos de 2016.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) publicou um pdfguia para entrega do IRS 2016. Deixamos-lhe algumas informações úteis.

Data de entrega

  • De 1 Abril a 31 Maio 2017, seja para suporte em papel e por via digital.

Contribuintes casados ou unidos de facto

  • Tributados pelo “regime regra” da tributação separada.
  • Caso queiram optar pela tributação conjunta, AMBOS devem dar essa informação na declaração de rendimentos.
  • Esta opção é válida apenas para o ano em questão, devendo ser revalidada anualmente.

Dispensa de entrega de declaração de IRS

Estão dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não optem pelo seu englobamento;
  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a 8.500€, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104.

E/ou que:

  • Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior € 1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, € 4.104;
  • Tenham realizado atos isolados de valor anual inferior a € 1.676,88, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.

NOTA: As taxas liberatórias acima referidas são as que constam do artigo 71.º do Código do IRS.

A dispensa de entrega da declaração não abrange os contribuintes que:

  1. Optem pela tributação conjunta;
  2. Aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS;
  3. Aufiram rendimentos em espécie;
  4. Aufiram rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104.

Os contribuintes dispensados de entrega da declaração de rendimentos que não tenham apresentado a respetiva certidão, podem solicitar a sua emissão (gratuita) onde constem o montante e a natureza dos rendimentos que obtiveram no ano e que foram comunicados à AT.

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  • Última atualização em .