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Denunciar ou apresentar queixa

Há diversas formas e vias para fazer denúncias ou apresentar queixas, seja à Segurança Social, à ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho, às Finanças (AT – Autoridade Tributária e Aduaneira), ao Ministério Público (PGR – Procuradoria Geral da República), ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ou outras entidades.

As denúncias eficazes devem ser feitas diretamente à entidade a que respeitam os comportamentos ilegais (como sejam fraudes, crimes, burlas, “fugas”, contra-ordenações ou incumprimentos) ou, em alternativa, às organizações não governamentais de apoio aos cidadãos (ONG, ONGD, IPSS, Associações, Plataformas, Cooperativas, Corporações, Grupos temáticos, Órgãos de defesa, etc.).

Algumas denúncias poderão ser anónimas, outras têm obrigatoriamente que conter a identificação do/a autor/a, sob pena de não poderem ser consideradas pelas entidades/autoridades competentes, mas todas devem apresentar dados e factos concretos e comprováveis, como sejam nomes, moradas, datas, valores ou locais de trabalho.

Segurança Social

Denúncia telefónica

  • Número 300 502 502, nos dias úteis das 09h00 às 17h00. Uma vez que a Seg. Social solicita o NISS de quem está a ligar, pode começar-se por explicar o motivo do telefonema e perguntar se pode fazer a queixa anonimamente.

Denúncia presencial

  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social, pessoalmente ou através de entrega de carta fechada no serviço da área de residência da pessoa/entidade/instituição/organização.

Denúncia por via postal

  • Por meio de envio de carta que se recomenda que seja registada e com aviso de receção. Nestes casos convém sempre guardar uma cópia da carta depois de assinada.

Para estas duas últimas opções, poderá encontrar os contactos em:

  • CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página Canais de atendimento
  • BALCÃO DE ATENDIMENTO numa Loja do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página Locais de Atendimento de Serviços Públicos

Denúncia através do MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

  • Pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00 ou online através do Canal de Denúncias

AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças)

Contacto telefónico

  • Número de telefone do Centro de Atendimento Telefónico (CAT): +351 217 206 707
  • Horário de atendimento: dias úteis das 8h30 às 19h30 para a opção 1 (Serviços Tributários)

Nota: quando ligar tenha consigo o NIF - Número de Identificação Fiscal

Denúncia eletrónica

Denúncia por via postal

  • Por meio de envio de carta que se recomenda que seja registada e com aviso de receção. Nestes casos convém sempre guardar uma cópia da carta depois de assinada. Endereços, contactos e horário de atendimento em Contactos AT

Denúncia de actos de corrupção e fraudes

  • Site da Procuradoria Geral da República (Ministério Público - Departamento Central de Investigação e Acção Penal), em Corrupção e Fraudes

Ministério Público

O crime é qualquer comportamento voluntário ou negligente do qual resulta a violação de normas penais que visam proteger e salvaguardar os bens jurídicos fundamentais à sobrevivência da sociedade, como sejam a vida, a liberdade, a integridade física e moral, a autodeterminação sexual e a propriedade.

Existem CRIMES PÚBLICOS em que a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, bastando que o Ministério Público tenha conhecimento, por qualquer via, da sua ocorrência para instaurar o processo crime independentemente da vontade da vítima. São crimes públicos o homicídio, o sequestro, o abuso sexual de crianças, a violência doméstica, o roubo, entre outros.

Existem CRIMES SEMIPÚBLICOS cujo processo se inicia pela apresentação de queixa pela vítima, num prazo de seis meses após a ocorrência do crime. O Ministério Público só pode abrir o processo caso a vítima apresente queixa. São crimes semipúblicos a violação, o furto simples, as ofensas à integridade física simples, entre outros.

Existem CRIMES PARTICULARES cujo início do processo é idêntico ao dos crimes semipúblicos, o Ministério Público só pode abrir processo se a vítima tiver apresentado queixa. Nestes casos, a vítima tem um prazo de 10 dias após a apresentação da queixa para pedir a sua constituição como assistente e a intervenção de advogado. No final da fase de inquérito, caso se considere que há indícios suficientes para levar o arguido a julgamento, a vítima deve apresentar acusação particular. Se o não fizer, o processo é arquivado. São crimes particulares as injúrias, a difamação, entre outros.

O Sistema Queixa Eletrónica (SQE) destina-se a facilitar a apresentação de queixas e denúncias por via eletrónica à GNR, à PSP e ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) quanto se trate de crimes a seguir identificados. Para crimes não abrangidos pelo SQE, o cidadão deverá continuar a dirigir-se ou a contactar a autoridade policial mais próxima. Para os crimes públicos abrangidos pelo SQE qualquer cidadão pode fazer a denúncia. Para os crimes semipúblicos e particulares igualmente abrangidos pelo SQE, o procedimento criminal por parte do Ministério Público depende da apresentação da queixa pela própria vítima ou ofendido, ou pelo seu representante legal.

  • Ofensa à Integridade Física Simples
  • Violência Doméstica
  • Maus Tratos
  • Tráfico de Pessoas
  • Lenocínio
  • Furto
  • Roubo
  • Dano
  • Burla
 
  • Burla Relativa a Trabalho ou Emprego
  • Extorsão
  • Danificação ou Subtração de Documento e Notação Técnica
  • Danos Contra a Natureza
  • Uso de Documento de Identificação ou de Viagem Alheio
  • Poluição
  • Auxílio à Imigração Ilegal
  • Angariação de Mão de Obra Ilegal
  • Casamento de Conveniência

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

Denúncia presencial

Denúncia eletrónica

Denúncia telefónica

  • Assuntos sobre relações laborais – Tel: 300 069 300, dias úteis das 9h30-12h00 e das 14h00-17h00
  • Assuntos sobre saúde, higiene e segurança no trabalho – Tel: 213 308 700, dias úteis das 10h00-12h00 e das 14h30-16h30.

Serviço Informativo Telefónico

  • Nr. Telefone 300 069 300 – Dias úteis das 9h30-12h00 e das 14h00-17h00.
  • Valor de chamada correspondente ao valor de chamada para rede fixa, consoante plano tarifário.

Livro de Reclamações Online

O Livro de Reclamações Online vai ser disponibilizado a partir de 1 Julho 2017. Será uma versão digital do Livro de Reclamações, obrigatório nos serviços públicos e privados onde haja atendimento ao público.

O Livro de Reclamações Online vai ter um portal próprio que anunciaremos aqui assim que esteja disponível.

Numa primeira fase, o Livro de Reclamações Online abrangerá os seguintes serviços: serviços de águas e resíduos, serviços de eletricidade e gás natural, serviços de comunicações eletrónicas e serviços postais.

A versão papel e a versão digital do Livro de Reclamações vão coexistir, mas será dada prioridade às reclamações apresentadas por via digital, com um compromisso de resposta num prazo de 15 dias.

Outras entidades para outras denúncias

  • PROVEDORIA DE JUSTIÇA - Carta registada e com aviso de receção para Rua Pau da Bandeira 9, 1249-088 Lisboa. Telefone Linha Azul: 808 200 084. Queixa eletrónica.
  • DGAEP – DIREÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO - Rua da Alfândega 5, Ala Oriental, 2º piso, 1149-006 Lisboa. Tel: +351 213 915 300 | Fax: +351 213 900 148. Correio eletrónico: formulário no site.
  • ASF – AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ex-ISP - Instituto de Seguros de Portugal) - Pesquisar contactos.
  • CNP – CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (e Centros Distritais) - Pesquisar contactos.
  • MSESS – MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL - Telefone 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
  • TRIBUNAL DE TRABALHO - Por norma, as queixas/denúncias devem ser feitas o tribunal correspondente à área geográfica correspondente à morada da sede da empresa. Pesquisar contactos.
  • CNPD – COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - Apresentar queixa.
  • SEF - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS - Pesquisar contactos gerais.
  • CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO - Linha Verde: 800 204 684, dias úteis das 14h30 às 17h00. Marcação de atendimento presencial pelo nr. 215 954 009. Morada: Rua Américo Durão 12-A, 1º e 2º andares, Olaias, 1900-064 Lisboa. Assédio no trabalho. Pesquisar mais informação.
  • CIG – COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO - Av. da República, 32, 1º, 1050-193 Lisboa. Tel.: (+351) 217 983 000 | Fax: (+351) 217 983 098. Pesquisar outros contactos.
  • ACM – ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES - Serviços de atendimento telefónico - Linha SOS Imigrante (Nr. 808 257 257 a partir da rede fixa, custo de chamada local / Nr. 218 106 191 a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do Estrangeiro). Serviços de atendimento presencial - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante. Pesquisar contactos.
  • NA MINHA RUA - Permite aos cidadãos reportar situações relativas a espaços públicos (exemplos: iluminação, jardins, veículos abandonados ou recolha de electrodomésticos danificados). Os relatos são encaminhados para a autarquia selecionada que lhe dará conhecimento sobre o processo e eventual resolução do problema.
  • ERS - ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE - Entidade pública independente que tem por missão a regulação e supervisão da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde. Pesquisar mais informação. Reclamações aqui. Mediação de conflitos aqui.
  • ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS - Promove a protecção e fomento da igualdade parental relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados. Pesquisar contactos.
  • CGA - CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES: Contacto dos serviços de atendimento presencial, telefónico ou escrito aqui. Atendimento online aqui (registo).
  • ASAE - AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA - "Reclamações e Denúncias" no menu do lado esquerdo do site. Atendimento telefónico: 217 983 600 / 707 502 723 (custo de chamada local), dias úteis 9h00/12h30 - 14h00/17h30. Tesouraria das 9h30/16h00. Em caso de dificuldade no contacto telefónico ou de tempo de espera prolongado, sugere-se o contacto por via escrita (carta para Rua Rodrigo da Fonseca 73, 1269-274 Lisboa, fax para 217 983 654 ou outros contactos).
  • CNPCJR - COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO - A entidade tem por missão planificar a intervenção do Estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade na proteção de crianças e jovens em risco. Pesquisar contactos.
  • ADSE - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas: Pesquisar contactos. Atendimento online. Localização dos serviços de atendimento.
  • IHRU - INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, IP tem programas de financiamento próprios. Pode consultar mais informação aqui.
  • AdC - PORTAL DE DENÚNCIAS DA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA - Permite aqui a denúncia anónima de diversas situações de crime e falha nos bens e serviços disponíveis no mercado.
  • Polícia Judiciária - Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e a Criminalidade Tecnológica (UNC3T). Veja contactos em Comunicar Operação Suspeita – UIF

Relativamente a problemas de consumo

  • DECO – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Rede fixa: 808 200 145 | Rede móvel: 218 410 858. Para marcar uma consulta: 213 710 227/8 (indicam a delegação regional a que se deve deslocar). Custo das consultas: 10 Eur. Pesquisar mais informação. Para reclamar junto da DECO PROTESTE, clicar aqui.
  • O PORTAL DO CONSUMIDOR visa facilitar a relação entre os consumidores e a execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção.
  • O Centro de Informação e Abitragem Tribunal Arbitral de conflitos de Consumo (CIAB) tem como objetivo o acompanhamento de conflitos de consumo, através de informação, mediação e arbitragem nas zonas não abrangidas por outras entidades competentes para a resolução extrajudicial do litígio.
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Antonio
Fraude fiscal
Uma pessoa que não declara uma pensão recebida do estrangeiro no IRS para obter indevidamente subsídios e ajudas da Segurança Social é crime e deve ser reportado? Como o fazer?
Pedro Ferreira
A sua pergunta é sobre a declaração de rendimentos no IRS, certo? Segundo a informação de que disponho, as pensões obtidas no estrangeiro por residentes em Portugal devem ser declaradas no anexo J do Modelo 3 de IRS, indicando o país de origem, o montante recebido e o imposto pago no estrangeiro. Caso contrário, pode haver uma dupla tributação ou uma infração fiscal.

Se suspeitar que alguém está a omitir rendimentos no IRS para beneficiar de subsídios ou ajudas da Segurança Social, pode denunciar essa situação através do Portal das Finanças ou do Portal da Segurança Social, preenchendo um formulário online ou enviando uma carta. Deve indicar os dados pessoais do denunciante e do denunciado, bem como os factos que fundamentam a denúncia.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Anónimo
Batida aos javalis numa milharia na rotunda de Alvega
No dia 12 de Agosto pelas 6 horas (manhã) vai ser realizada uma batida aos javalis perto da rotunda de Alvega, nacional 118 e a nacional 358 Abrantes.
A denuncia devesse tanto ás matilhas de cães de caça maior como até ao proprietário da plantação do milho, têm licença para o fazer e cumprem todos os requezitos legais .

Pedro Ferreira
Esta atividade, como menciona, está a ser realizada com o apoio dos proprietários locais, como o da plantação de milho, e de acordo com os requisitos legais, incluindo as licenças necessárias para a caça maior e o uso de matilhas de cães de caça.

A caça ao javali, especialmente em áreas onde a sua população pode causar danos significativos à agricultura ou representar um risco para a segurança rodoviária, é muitas vezes regulamentada e necessita de autorizações específicas. As autoridades competentes, como o ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) em Portugal, definem normas e períodos específicos para a realização destas atividades, a fim de assegurar a gestão sustentável das populações de javalis e minimizar o impacto ambiental.

É importante que todos os envolvidos cumpram com a legislação vigente, que inclui, entre outros aspetos, a obtenção de licenças de caça, o respeito pelas épocas de caça definidas, o uso de métodos de caça permitidos e a observância de quaisquer restrições específicas da área onde a caça vai ocorrer. A colaboração com os proprietários locais também é crucial para garantir que a atividade é realizada de maneira responsável e com o mínimo de perturbação possível para as comunidades locais e o meio ambiente.

Se está a planear participar ou se esta informação é relevante para si de alguma forma, recomendaria verificar todos os requisitos legais e assegurar que todas as permissões estão corretas e atualizadas.

Bernardino
IKEA
É legal, aumentar o preço de uma café e um bolo em 60%, é isto que está acontecer no restaurante do IKEA, antes por um café e um bolo de canela pagava 0,50€ ontem já tive que pagar 0,80€.
Pedro Ferreira
Segundo a informação que encontramos, existem algumas possíveis explicações para essa situação, tais como:
• O aumento do preço pode estar relacionado com a subida do IVA na restauração, que passou de 13% para 23% em 2022, de acordo com o Orçamento do Estado. Essa medida afetou vários estabelecimento s que servem refeições e bebidas, incluindo o IKEA.

• O aumento do preço pode estar relacionado com o aumento dos custos de produção e transporte dos bens alimentares, que foram afetados pela pandemia de COVID-19, pela escassez de matérias-primas e pela inflação. Esses fatores podem ter levado o IKEA a ajustar os seus preços para manter a sua rentabilidade e qualidade.

• O aumento do preço pode estar relacionado com uma estratégia comercial do IKEA, que pode ter decidido alterar os seus preços em função da procura, da concorrência ou de outros critérios. Nesse caso, o IKEA tem liberdade para fixar os seus preços, desde que respeite as regras de afixação e publicidade dos preços dos bens e serviços.

Em qualquer caso, o consumidor tem o direito de ser informado sobre os preços dos bens e serviços que adquire, bem como sobre as eventuais alterações dos mesmos. O consumidor tem também o direito de reclamar se considerar que os preços são abusivos ou enganosos. Para isso, pode contactar o IKEA diretamente ou recorrer às entidades competentes, como a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou os centros de arbitragem de conflitos de consumo.

Sonia
Denunciar um imigrante
Boa tarade ,gostaria de saber como denunciar um brasileiro com residencia em portugal foi trabalhar para a Bélgica para uma empresa portuguesa com a minha morada sem a minha autorização .
Anónimo
As denúncias relativas a questões laborais devem ser feitas à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.
As denúncias relativas a emigração devem ser feitas ao SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Contactos no artigo em cima.

Maria
Falsa pensão
Tenho uma pensão ilegal de imigrantes do meu prédio em Lisboa - Arroios. Estão sempre a rodar e a insegurança é real pois deixam sempre a porta da rua aberta. O que posso fazer para denunciar esta falsa penso? Obrigado.
Anónimo
As denúncias do tipo de situação que reporta devem ser feitas à ASAE - AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA, cujos contactos encontra no artigo em cima (na lista de "Outras entidades para outras denúncias").