Skip to main content

Arrendamento - Tributação autónoma ou englobamento de rendimentos

Se é proprietário de imóveis arrendados, então saiba que para pagar os impostos relativos às rendas, pode proceder à tributação autónoma ou ao englobamento de rendimentos prediais na declaração anual de rendimentos (IRS), sendo que deixa de ser obrigatória a declaração bancária para englobar rendimentos.

Reduzir o valor do IMI
Contrato de arrendamento
Fim da cláusula de salvaguarda no IMI
Combate ao arrendamento ilegal em 2014
Finanças alteram Estatuto dos Benefícios Fiscais e Códigos de IRS e IMI
Balcão Nacional do Arrendamento - Despejo de inquilinos/arrendatários 
Senhorios (arrendamento) - Tributação autónoma ou englobamento de rendimentos
Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais

Relativamente a Tributação Autónoma

De acordo com o número 7 do artigo 72 do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (CIRS), os rendimentos prediais (rendas) relativos a imóveis arrendados e/ou subarrendados são tributados autonomamente à taxa de 28%, ou seja, aplica-se esta percentagem independentemente do escalão de IRS do proprietário. Nos casos em que se opte pela tributação autónoma, então não se aplicam as deduções à coleta referidas no artigo 78 do CIRS.

Relativamente a Englobamento

No entanto, de acordo com número 8 do mesmo artigo 72 do CIRS, os proprietários de imóveis residentes em território português podem optar por englobar (inserir) os rendimentos prediais (rendas) na declaração anual de rendimentos (IRS) para efeitos de tributação (pagamento de impostos).

logotipo ATNa declaração de IRS

Arrendamento "normal" - A opção pela tributação autónoma ou pelo englobamento dos rendimentos deve ser assinalada no campo 10 do quadro 5B do anexo F da declaração de IRS.

Arrendamento de imóveis recuperados ou objeto de ações de reabilitação - A opção de tributação autónoma ou de englobamento deve ser assinalada no campo 6 ou 7 (respetivamente) do quadro 5B do anexo F da declaração de IRS.

Notas Finais

Aos rendimentos prediais são deduzidas as despesas (devidamente documentadas) de imposto municipal sobre imóveis (IMI) e imposto do selo (IS) sobre o valor do imóvel, imposto do selo sobre a renda mensal (contratos de arrendamento), taxas autárquicas, manutenção e conservação do imóvel e condomínio.

Em 2015, a opção pelo englobamento de a rendimentos prediais (rendas) determina que sejam tributados também outros rendimentos prediais declarados pelos membros do agregado noutros anexos, como dispõe o número 5 do artigo 22 do CIRS.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
maria pina
Marta Caldeira disse :
Recebo uma renda de um imóvel que possuo e que está alugado. Trabalho por conta de outrem se ficar desempregada tenho direito a receber o subsídio dedesemprego?

Obrigada

Marta Caldeira
Subsidio desemprego
Recebo uma renda de um imóvel que possuo e que está alugado. Trabalho por conta de outrem se ficar desempregada tenho direito a receber o subsídio de desemprego?

Obrigada

Ana Maria Carvalho
Baixa médica
Tendo estado de baixa médica durante 20 dia a quem compete efetuar o pagamento da segurança socia l- à entidade empregadora ou ao funcionário?
Flávia Patente
documentos para união de facto
Como provo uma união de facto?