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Instituições e equipamentos de apoio social

A CARTA SOCIAL é uma lista nacional das instituições e equipamentos de apoio social credenciadas pela Segurança Social.

A CARTA SOCIAL é uma base de dados da rede de serviços e equipamentos de apoio social credenciada pela Segurança Social que se divide por temáticas e zonas geográficas, nomeadamente por concelho e freguesia, para facilitar a consulta da informação.

Estabelecimentos de apoio à Primeira Infância (3 meses aos 3 anos)

  1. CRECHE - Equipamento que pretende acolher crianças até aos 3 anos, durante o período de trabalho dos pais ou outra pessoa igualmente responsável pela criança.
  2. CRECHE FAMILIAR -Serviço prestado por um conjunto de amas, que residam na mesma zona geográfica, estando enquadradas técnica e financeiramente pelos Centros Distritais de Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia ou Instituições Particulares de Solidariedade Social.
  3. AMA - Serviço prestado por pessoa idónea que, por conta própria e mediante retribuição, cuida de crianças, não sendo suas familiares directas, por um período de tempo correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais.

Estabelecimentos de apoio a crianças (a partir dos 6 anos)

  1. CENTRO DE ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES - Equipamento que pretende proporcionar actividades lúdicas, e por vezes, escolares a crianças desde os 6 anos, de modo a desenvolver actividades de apoio à família.

Estabelecimentos de apoio a Crianças e/ou Jovens Portadores de Deficiência

  1. INTERVENÇÃO PRECOCE - Serviço centrado na criança e na família mediante acções de natureza preventiva e habilitativa no âmbito da educação, da saúde e da acção social.
  2. LAR DE APOIO - Equipamento que pretende acolher crianças e jovens com necessidades educativas especiais, que necessitem de frequentar estruturas de apoio específico que não pertencem à área geográfica da residência habitual, ou por motivos de necessidade de resposta substitutiva da família.
  3. TRANSPORTE DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA - Serviço de apoio a crianças e jovens com necessidades especiais, nomeadamente deficiência, que assegura o transporte e acompanhamento personalizado.

Estabelecimentos de apoio a Pessoas Idosas

  1. ACOLHIMENTO FAMILIAR PESSOAS IDOSAS - Serviço prestado por famílias idóneas a pessoas idosas que já não possam permanecer no seu domicilio, temporária ou permanentemente, por ausência ou falta de condições familiares.
  2. CENTRO DE CONVIVIO - Estabelecimento onde as pessoas podem conviver e ocupar os tempos livres, com actividades sócio-recreativas e culturais, organizadas com a participação activa das pessoas da comunidade.
  3. CENTRO DE DIA - Estabelecimento, que presta um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sócio-familiar, durante o dia. Assegurando serviços como refeições, convívio, ocupação, cuidados de higiene, tratamento de roucas, férias organizadas, entre outras actividades.
  4. CENTRO DE NOITE - Estabelecimento de acolhimento nocturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia que, durante o dia, permaneçam no seu domicílio. É um serviço que assegura o alojamento nocturno, ceia, pequeno-almoço, e permitem a higiene pessoal.
  5. LAR DE IDOSOS - Estabelecimento de acolhimento, assegurando o fornecimento da alimentação, cuidados de saúde, higiene e conforto. É também um local onde deve ser estimulado o convívio e a ocupação dos tempos livres através da animação social.
  6. RESIDÊNCIA - Estabelecimento idêntico ao lar, mas com a privacidade de uma habitação. Isto é, um conjunto de pequenas habitações sejam apartamentos ou moradias, geralmente com a dimensão dum T1, onde está assegurado o fornecimento da alimentação, cuidados de saúde, higiene, bem como, o convívio e ocupação de tempos livres através de actividades lúdicas.
  7. SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO - Serviço que consiste na prestação de cuidados no domicílio a pessoas dependentes, seja temporária ou permanentemente, de modo a assegurar a satisfação das suas necessidades básicas e actividades da vida diária.

Estabelecimentos de apoio a Pessoas Adultas em situação de Dependência

  1. APOIO DOMICILIÁRIO INTEGRADO - Serviço prestado no domicílio através de um conjunto de acções e cuidados de saúde e de apoio social durante as 24h/ por dia os 7 dias da semana.
  2. SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO - Serviço prestado no domicílio de cuidados a indivíduos e famílias, por motivos de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar a satisfação das necessidades básicas da vida diária, temporariamente ou permanentemente.
  3. UNIDADE DE APOIO INTEGRADO - Estabelecimento que visa prestar cuidados a pessoas que por motivo de dependência, não podem ser apoiadas no seu domicilio, mas que não carecem de cuidados clínicos e/ou hospitalares.

Estabelecimentos de apoio a Pessoas Adultas portadoras de Deficiência

  1. ACOLHIMENTO FAMILIAR DE ADULTOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - Serviço que consiste integrar em famílias idóneas pessoas com deficiência de idade adulta.
  2. CENTRO DE ATENDIMENTO/ ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - Estabelecimento destinado a informar, orientar e apoiar pessoas com deficiência, de modo a promover o desenvolvimento das competências necessárias à resolução dos seus próprios problemas, bem como actividades de animação sócio-cultural.
  3. CENTRO DE ACTIVIDADES OCUPACIONAIS - Estabelecimento destinado a desenvolver actividades para jovens adultos portadores de deficiência.
  4. LAR RESIDÊNCIAL - Estabelecimento destinado a acolher jovens adultos portadores de deficiência que se encontrem impedidos de residir no seu meio familiar, temporária ou permanentemente.
  5. RESIDÊNCIA AUTÓNOMA OU UNIDADE DE VIDA AUTÓNOMA - Estabelecimento destinado a pessoas adultas portadoras de deficiência, com capacidade autonómica, que permite a sua integração em programas de formação profissional ou emprego protegido e sem alternativa residencial satisfatória.
  6. SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO - Serviço prestado no domicílio de cuidados a indivíduos e famílias, por motivos de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar a satisfação das necessidades básicas da vida diária, temporariamente ou permanentemente.
  7. TRANSPORTE DE PESSOAS ADULTAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - Serviço de apoio a pessoas adultas com necessidades especiais, nomeadamente deficiência, que assegura o transporte e acompanhamento personalizado.

Estabelecimentos de apoio a pessoas portadoras de Doenças do foro Mental/ Psiquiátrico

  1. FORÚM SÓCIO-OCUPACIONAL - Estabelecimento destinado a pessoas com desvantagem, transitória ou permanente, de origem psíquica, visando a sua reinserção sócio-familiar e ou profissional ou a sua eventual integração em programas de formação de emprego protegido.
  2. UNIDADE DE VIDA APOIADA - Estabelecimento destinado a pessoas adultas que, por limitação mental crónica e factores sociais graves, alcançam um grau de desvantagem que não lhes permite organizar as actividades da vida diária sem apoio de terceiros, mas que não necessitam de intervenção médica frequente.
  3. UNIDADE DE VIDA AUTÓNOMA - Estabelecimento destinado a pessoas adultas com problemática grave estabilizada e de evolução crónica, com capacidade autonómica, que permite a sua integração em programas de formação profissional ou emprego protegido e sem alternativa residencial satisfatória.
  4. UNIDADE DE VIDA PROTEGIDA - Estabelecimento destinado a pessoas adultas com problemática psiquiátrica grave e de evolução crónica clinicamente estável e que necessitam de treino de autonomia.

Estabelecimentos de apoio a Pessoas Sem-Abrigo

  1. ATELIER OCUPACIONAL - Estabelecimento destinado a apoio de pessoas adultas, sem abrigo, com vista à reabilitação das suas capacidades e competências sociais, através do desenvolvimento de actividades diversas.

  2. EQUIPA DE RUA PARA PESSOAS SEM-ABRIGO - Serviço prestado por uma equipa multidisciplinar que estabelece uma abordagem com pessoas sem-abrigo, visando melhorar as suas condições de vida.

Estabelecimentos de apoio a pessoas com VIH/SIDA e suas famílias

  1. CENTRO DE ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL - Serviço que visa apoiar as pessoas e as famílias na prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão social e, em certos casos, actuar em situações de emergência.
  2. RESIDÊNCIA PARA PESSOAS COM VIH/SIDA - Estabelecimento destinado a acolher pessoas infectadas e/ou doentes de VIH, em ruptura familiar e desfavorecimento sócio-económico.
  3. SERVIÇO DE APOIO DOMICILIARIO - Serviço prestado no domicílio de cuidados a indivíduos e famílias, por motivos de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar a satisfação das necessidades básicas da vida diária, temporariamente ou permanentemente.

Apoio a Pessoas Toxicodependentes

  1. APARTAMENTO DE REINSERÇÃO SOCIAL - Estabelecimento que consiste em acolher pessoas toxicodependentes, que após a saída de unidades de tratamento, de estabelecimentos prisionais, centros tutelares ou outros da área da justiça, se confrontem com problemas de reinserção social, familiar, escolar ou profissional.
  2. EQUIPA DE INTERVENÇÃO DIRECTA - Serviço constituído por unidades de intervenção junto da população toxicodependente e suas famílias e junto de comunidades afectadas por esta problemática.

Estabelecimentos de apoio a Pessoas Vitimas de Violência Doméstica

  1. CASA ABRIGO - Estabelecimento que consiste no acolhimento temporário a mulheres e seus filhos menores de idade vitimas de violência, que não possam por questões de segurança, permanecer nas suas residências habituais.
  2. CENTRO DE ATENDIMENTO - Serviço constituído por uma equipa técnica que assegura o atendimento, apoio e reencaminhamento das mulheres vitimas de violência, tendo em vista a sua protecção.

Fonte: Carta Social

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