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Responder: horário de trabalho

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Histórico do tópico: horário de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Set. 2012 17:03

Caro panoramix, boa tarde.

No caso de haver um horário definido e, como diz, não houver qualquer acordo quanto a isenção de horário ou banco de horas, a resposta é afirmativa caso fique provado que o trabalhador não está a cumprir o horário de trabalho definido em contrato individual ou coletivo de trabalho. Nestes casos, utilizando uma metáfora, tanto é ladrão aquele que rouba como o que fica de vigia. Se, por exemplo, houver um sistema de controle e remuneração de horas extraordinárias, e ficar provado que estas estão dentro dos limites legais, então não haverá lugar a penalizações.

  • panoramix
  • Avatar de panoramix
12 Set. 2012 23:44

Desde já, muitos parabéns pela iniciativa.

Relativamente a este assunto, se no meu contrato de trabalho o horário está bem definido e portanto, NÃO TENHO ISENÇÃO de Horário, em caso de nova inspecção de trabalho, se estiver a trabalhar para além do meu horário eu também sou multado?
Muito obrigado pela atenção dispensada

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