Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: legalidade turnos santa casa - de paulo

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: legalidade turnos santa casa - de paulo

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jul. 2012 12:11

Caro Paulo, bom dia.

O primeiro horário que indica ("O horário nocturno começa às 23h até às 8h") compreende 9 horas, o que não é legal a não ser que o Contrato Coletivo de Trabalho assim o defina. Se tem 1h de intervalo, então está correto.

Trabalhar 2 noites seguidas não é "ilegal", mas o trabalhador tem direito a descansar, no mínimo, 11 horas entre os 2 turnos. Assim como apenas pode mudar de horário/turno, da tarde para a noite ou vice-versa, após o dia de descanso semanal.

Quanto à categoria profissional, apenas o Contrato Coletivo de Trabalho o poderá ajudar, uma vez que nele estão definidas as categorias profissionais e as respetivas funções dos trabalhadores de instituições.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
04 Jul. 2012 09:35

Boa tarde,
gostava de saber se possível, se é legal o tipo de horário aplicado num lar de idosos, no caso, Santa casa da Misericórdia.
O horário nocturno começa às 23h até às 8h, em que se trabalham duas noites seguidas e obtem-se uma de folga. Também durante o mês em que o funcionário está no turno da noite, é obrigado a fazer pelo menos duas tardes (15h às 23h). Este sistema de turno é legal? Pelos exemplos de outros lares, funcionárias fazem uma noite desansam outra e não fazem tardes em dia nenhum do mês.
Já agora, quem faz turnos da noite não terá que passar a zelador de lar, ou seja, uma categoria acima de auxiliar técnico?

Agradeço desde já a atenção dispensada.

Tempo para criar a página: 0.305 segundos