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Responder: Isenção de horário

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Histórico do tópico: Isenção de horário

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Abr. 2010 15:55

O Código do Trabalho diz que "O trabalhador com filho menor de 12 anos (...) que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível (...).". Relativamente a esta questão, sugerimos que consulte os artigos 56 e 57 do Código do Trabalho que encontra no Novo Código do Trabalho entre em Vigor dia 17 de Fevereiro .

  • Pedro Fernandes
  • Avatar de Pedro Fernandes
06 Abr. 2010 18:26

Quando o trabalhador pede isenção de horario não existe uma hora definida? Ou seja, quero pedir isenção para não sair depois das 17.30 pq tenho de ir buscar a minha filha e como trabalho num consultorio em que os horarios são alterados várias vezes(existe mapas por causa de folgas)podem dar-me um horario a sair depois das 18H? Como é que funciona? Agradeço o vosso comentario. obrigado

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