Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Isenção de horário
Histórico do tópico: Isenção de horário
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
O Código do Trabalho diz que "O trabalhador com filho menor de 12 anos (...) que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível (...).". Relativamente a esta questão, sugerimos que consulte os artigos 56 e 57 do Código do Trabalho que encontra no Novo Código do Trabalho entre em Vigor dia 17 de Fevereiro .
- Pedro Fernandes
Quando o trabalhador pede isenção de horario não existe uma hora definida? Ou seja, quero pedir isenção para não sair depois das 17.30 pq tenho de ir buscar a minha filha e como trabalho num consultorio em que os horarios são alterados várias vezes(existe mapas por causa de folgas)podem dar-me um horario a sair depois das 18H? Como é que funciona? Agradeço o vosso comentario. obrigado