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Responder: Trabalho nocturno

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Histórico do tópico: Trabalho nocturno

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  • Anónimos000
  • Avatar de Anónimos000
18 maio 2020 11:09

Anonimo escreveu: Agradeço a sua disponibilidade!


O mesmo se aplica a lares etc(trabalho nocturno fixo, esse tipo de horário 3 noites uma folga)...
E qual o rácio de funcionárias para horário nocturno

Atentamente

  • Anónimos000
  • Avatar de Anónimos000
14 maio 2020 09:37

Anonimo escreveu: Agradeço a sua disponibilidade!


O mesmo se aplica a lares etc(trabalho nocturno fixo, esse tipo de horário 3 noites uma folga)...
E qual o rácio de funcionárias para horário nocturno

Atentamente

  • Anónimos000
  • Avatar de Anónimos000
13 maio 2020 14:03

Agradeço a sua disponibilidade!


O mesmo se aplica a lares etc(trabalho nocturno fixo, esse tipo de horário 3 noites uma folga)...
E qual o rácio de funcionárias para horário nocturno

Atentamente

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 maio 2020 15:42

Sim, está dentro da lei.

O nr. 1 do artigo 214 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "O trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos.".

O nr. 4 do artigo 221 do mesmo Código do Trabalho diz que "O trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal.".

Os nr. 1 e 3 do artigo 232 do mesmo Código do Trabalho diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana." e que "(...), pode ser instituído um período de descanso semanal complementar, contínuo ou descontínuo, em todas ou algumas semanas do ano.".

  • Anónimos000
  • Avatar de Anónimos000
08 maio 2020 00:31

Ola, gostaria de saber se esta dentro da lei, horário de 3noites uma folga e assim sucessivente!
Trabalho noturno fixo,horário das 23as 07h.

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