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Responder: Trabalho nocturno
Histórico do tópico: Trabalho nocturno
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- Anónimos000
Anonimo escreveu: Agradeço a sua disponibilidade!
O mesmo se aplica a lares etc(trabalho nocturno fixo, esse tipo de horário 3 noites uma folga)...
E qual o rácio de funcionárias para horário nocturno
Atentamente
- Anónimos000
Anonimo escreveu: Agradeço a sua disponibilidade!
O mesmo se aplica a lares etc(trabalho nocturno fixo, esse tipo de horário 3 noites uma folga)...
E qual o rácio de funcionárias para horário nocturno
Atentamente
- Anónimos000
Agradeço a sua disponibilidade!
O mesmo se aplica a lares etc(trabalho nocturno fixo, esse tipo de horário 3 noites uma folga)...
E qual o rácio de funcionárias para horário nocturno
Atentamente
- Beatriz Madeira
Sim, está dentro da lei.
O nr. 1 do artigo 214 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "O trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos.".
O nr. 4 do artigo 221 do mesmo Código do Trabalho diz que "O trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal.".
Os nr. 1 e 3 do artigo 232 do mesmo Código do Trabalho diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana." e que "(...), pode ser instituído um período de descanso semanal complementar, contínuo ou descontínuo, em todas ou algumas semanas do ano.".
- Anónimos000
Ola, gostaria de saber se esta dentro da lei, horário de 3noites uma folga e assim sucessivente!
Trabalho noturno fixo,horário das 23as 07h.