Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Horas de trabalho

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Horas de trabalho

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Dez. 2014 17:02

Cara Teresa Resendes, boa tarde.

Vamos admitir que, neste caso, se possa colocar a hipótese de ser um "erro humano" por causa dos softwares de contabilidade/pagamentos/gestão de pessoal/retribuições.

Poderemos especular que a entidade dispõe de um qualquer software de gestão de remunerações e que, havendo exceções, como sejam os dias de compensação das horas extraordinárias, o software não tenha a capacidade, por si só, de admitir as ditas exceções e que, por uma qualquer razão, os funcionários não deram pela "falha" porque apenas têm a informação de que não "picou o ponto", logo, que faltou... poderá ser?

Sugerimos-lhe que verifique o que se poderá ter passado, seja com os superiores hierárquicos, seja com o pessoal da gestão de pessoas, de forma a que possa reclamar devidamente a reposição da situação.

  • TeresaResendes
  • Avatar de TeresaResendes
15 Dez. 2014 10:52

Bom dia, faço horas extraordinária, no entanto não me são pagas, devido à nova legislação dos funcionários públicos. Ficou acordado que uma vez não remuneras iria ser compensado em dias. Ora aí é que surge a minha questão, quando eu tiro o tal dia de compensação descontam-me o dia (este dia devia constar como se eu estivesse a trabalhar?) e mais o subsídio de refeição. Na minha lógica de pensamento eu estou a pagar por trabalhar. Agradeço uma resposta obrigada.

  • aventino
  • Avatar de aventino
11 Dez. 2014 15:17

:sick: :( :( Olá eu ao fazer as 40 horas semanais com o salario mínimo de lei tenho direito a receber subsidio de alimentação no privado. A questão é que quando trabalhava as 10 horas por dia mais o sábado de manhã o eu almoçava na casa do patrão e agora ele diz que não tenho direito a receber subsidio de alimentação. Se tiver direito já agora quanto é se é que me pode ajudar. Muito obrigado.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Nov. 2014 17:10

Caro Aventino, boa tarde.

Se não tem contrato escrito é um trabalhador efetivo, com vínculo laboral (contrato) sem termo.

É válido para efeitos de "contrato" aquilo que ficou combinado verbalmente com o empregador quando iniciou este trabalho, há 25 anos atrás, ou quaisquer alterações ao horário que foram sendo feitas e que tenham sido aceites por si.

Poderá exigir as 40 horas semanais se isso foi inicialmente acordado com o empregador e caso se tenha vindo a acrescentar horas ao longo do tempo sem que tenha havido um acordo/conversa sobre o assunto.

  • aventino
  • Avatar de aventino
05 Nov. 2014 16:04

Sim mas eu trabalho á mais de 25 anos na empresa e não tenho contrato de fim de termo.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Out. 2014 16:49

Caro Aventino, boa tarde.

Tem alternativas, sem ter que "exigir":

1. Se o seu contrato de trabalho refere 55 horas semanais, pode requerer a redução de horário de trabalho por causa das "responsabilidades familiares", sendo que a alteração apenas pode ser implementada se houver acordo do empregador, devendo ser "posta por escrito" em adenda ao seu atual contrato. Veja os artigos 56 e 57 do do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

2. Se o seu contrato de trabalho refere 40 horas semanais, então deve informar o empregador que deixará de prestar trabalho suplementar por motivos de conciliação profissional e familiar. Se preferir falar "cara a cara", tudo bem, mas informe o empregador que vai fazer (e faça) a comunicação por escrito (carta registada e com aviso de receção). Fique com uma fotocópia da carta depois de a assinar e junte o registo e aviso de receção à mesma.

Tempo para criar a página: 0.277 segundos