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Responder: Gozo dos dias de licença de casamento - Nuno Gonçalves

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Histórico do tópico: Gozo dos dias de licença de casamento - Nuno Gonçalves

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jul. 2013 14:40

Caro Nuno Gonçalves, boa tarde.

Os 15 dias a que o trabalhador tem direito por altura do casamento incluem o dia do casamento.

Deveria ter comunicado antecipadamente ao empregador que o casamento teria lugar no dia 27 Julho para se poderem contar os 15 dias consecutivos da licença de casamento a partir desse dia, aos quais, por acordo com o empregador, poderia ter considerado juntar as suas férias.

Se não comunicou ao empregador a data do casamento com o objetivo de gozar os 15 dias de faltas justificadas a que teria direito (a "licença"), o que há a fazer agora é apresentar-se na data prevista de término das férias e negociar com o empregador a "extensão" das férias (mas fica à mercê da vontade do empregador lhe dar os dias de "licença de casamento" já depois de "passado o prazo").

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jul. 2013 14:32

Bom dia!
Tendo eu entrado de férias no dia 22 de Julho do corrente ano por um período de duas semanas;tendo casado pelo civil/igreja no dia 27 do mesmo mês deverei me apresentar ao trabalho no dia 5 de Agosto e gozar posteriormente a licença de paternidade em concordância com a entidade patronal o deverei gozar apenas uma semana de férias e ou 15 dias de licença de casamento logo a seguir ao dia deste?
Com os melhores cumprimentos:
Obrigado
Nuno Gonçalves

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