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Responder: Vida em comum

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Histórico do tópico: Vida em comum

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
22 Jun. 2016 16:21

Sim, e tem ainda a prova bancária de pagamento da sua "parte da renda e da mensalidade do dito crédito.". O que não lhe podemos garantir é que tudo isto possa ser utilizado como "prova"...

  • CatiDuarte
  • Avatar de CatiDuarte
17 Jun. 2016 20:10

Mesmo tendo o gás no meu nome no apartamento partilhado e o meu nome no crédito, não chegará para fazer prova?
Obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Jun. 2016 14:48

A união de facto está regulamentada e é equivalente, em muitas situações, com o casamento. A lei em causa é a nr. 7/2001 de 11 de Maio que adota medidas de proteção das uniões de facto (em files.dre.pt/1s/2001/05/109a00/27972798.pdf ). No entanto, uma vez que uma vez que apresentaram IRS separadamente e têm domicílios fiscais diferentes, poderá ser difícil provar que eram unidos de facto e que as suas "despesas" são relacionadas com essa união. A nossa sugestão é a de que consulte um advogado para que possa orientar a sua ação no sentido de obter aquilo que é seu por direito.

  • CatiDuarte
  • Avatar de CatiDuarte
16 Jun. 2016 22:10

Vivi 7 anos com uma pessoa. Dividimos as despesas, nomeadamente a renda de casa.Adquirimos também um crédito automóvel.
Agora, separamos nos. Ele quer que eu saia de casa dado o contrato estar no nome dele e quanto ao carro diz que eu não tenho direito a nada. Sempre paguei a minha parte da renda e da mensalidade do dito crédito. .. que direitos tenho eu?
Nunca fizemos o irs juntos e as moradas são as fiscais (não a da casa onde estamos)...
Obrigada

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