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Responder: Comunicação Autónoma

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Histórico do tópico: Comunicação Autónoma

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Out. 2013 15:22

Cara Sónia Monteiro, boa tarde.

Considerando a informação que temos disponível ( em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2015-segu...s-independentes.html ), esta declaração é apenas aplicável nos casos em que o trabalhador independente opte por fazer a contribuição à taxa de 34,75%.

Ainda assim, sugerimos-lhe que esclareça esta questão junto da Seg. Social, por uma das seguintes vias:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao

  • SoniaMonteiro
  • Avatar de SoniaMonteiro
21 Out. 2013 10:36

Bom dia,

Segundo informações da segurança social, os trabalhadores independentes devem entregar até dia 15 de Novembro a Declaração Autónoma da Forma de Exercício de Atividade de Trabalhador Independente, de forma a este usufruir do subsidio de desemprego.
A minha questão é a seguinte:
é obrigatório a entrega da declaração para todos os trabalhadores independentes, ou apenas para os TI que queiram optar pela taxa de 34,75% com direito a subsidio de desemprego. Isto é, o TI que não queira usufruir do direito ao desemprego pode continuar a fazer os descontos pela taxa em vigor 29,6%.
Obrigado.

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